O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI) desmentiu, nesta segunda-feira, as várias interpretações, segundo as quais as defesas e dissertações para a licenciatura e mestrado estariam eliminadas.
Em resposta às dúvidas suscitadas sobre o artigo 6.º do novo diploma que aprova o Regulamento de Atribuição de Graus e Títulos Académicos, o Ministério afirma que o TFC nos cursos de graduação (Licenciatura) do Subsistema de Ensino Superior continua a ser uma exigência legal.
A nota sublinha que esta obrigatoriedade está expressamente regulamentada nos artigos 47.º e 48.º do Decreto Presidencial n.º 193/18, de 10 de Agosto, que aprova as Normas Curriculares Gerais para os Cursos de Graduação.
O Ministério assegura que o Decreto Presidencial n.º 257/25 não revoga as referidas Normas Curriculares Gerais. A avaliação do TFC deve ocorrer conforme os termos do Regime de Avaliação interna de cada Instituição de Ensino Superior, no quadro da sua autonomia estatutária e legal.
Pós graduação
Relativamente aos cursos de Pós-Graduação, e especificamente sobre o artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 257/25, é esclarecido que o novo regulamento não elimina a obrigatoriedade da defesa pública da dissertação de mestrado.
Esta obrigação é uma decorrência legal do artigo 42.º do Decreto Executivo n.º 450/22, de 30 de Setembro, que estabelece as Normas Curriculares para os Cursos de Pós-Graduação.
Em face dos esclarecimentos, o MESCTI apela a todas as Instituições do Ensino Superior, aos docentes e aos estudantes para o rigoroso cumprimento das normas reguladoras do Subsistema de Ensino Superior, visando garantir a qualidade e a integridade dos graus e títulos académicos conferidos em Angola.









