O Tribunal Provincial de Luanda condenou 50 cidadãos chineses a penas que variam entre 1 e 4 anos de prisão efectiva, pelos crimes de exploração ilícita de jogos, associação criminosa, jogos fraudulentos, branqueamento de capitais e retenção de moeda. Após o cumprimento das penas, todos os condenados serão expulsos do território nacional
O Tribunal Provincial de Luanda deu por provados alguns dos crimes de que vêm acusados os cidadãos de nacionalidade chinesa, cujo julgamento teve início há um mês. O julgamento, que decorreu ao longo de várias sessões, culminou também na absolvição do único cidadão angolano implicado no processo, que foi libertado e mandado em paz para casa.
Em relação ao crime de pornografia infantil, incluído inicialmente na acusação do Ministério Público (MP), o tribunal considerou que não houve provas suficientes e, por isso, absolveu todos os arguidos dessa infração.
De acordo com a sentença, 34 cidadãos foram condenados a quatro anos de prisão efectiva, enquanto 16 receberam penas entre um e três anos. Além das penas privativas de liberdade, cada arguido foi condenado ao pagamento de uma taxa de justiça de 320 mil kwanzas e de um milhão de kwanzas de indemnização ao Estado.
O tribunal determinou ainda que todos os bens apreendidos durante as investigações fossem declarados perdidos a favor do Estado. Entre os objectos confiscados encontramse equipamentos informáticos, geradores e cerca de 40 milhões de kwanzas em numerário.
Os factos aconteceram em Outubro de 2024 quando o SIC deteve um grupo de nove cidadãos chineses e um ugandês, que, instalados no Hotel Diamond Black, situado no bairro Kifica, no distrito Urbano do Benfica, onde se dedicavam à prática de jogos ilícitos, fishing, extorsão, chantagem e burlas através da rede social WhatsApp.
Dentre os chineses detidos, segundo o porta-voz do SIC-Geral, Manuel Halaiwa, na altura, quatro eram do género feminino e cinco do masculino, com idades entre 19 e 36 anos, e vinham acusados dos crimes de prática ilícita de jogos, jogo fraudulento, coação à prática de jogos, falsidade informática, associação criminosa, branqueamento de capitais e burla.
As autoridades apuraram ainda que os condenados mantinham ligações com outros membros da rede, alegadamente baseados no Brasil, na China e na Europa, e que se recusaram a identificar os restantes envolvidos.
O hotel, que parecia estar encerrado, foi arrendado e usado para actividades ilícitas dissimuladas de oficina auto, com quatro salas equipadas com material informático. Das quatro salas, uma delas com 24 funcionários, que tinham a função, com recursos a perfis falsos, de conseguir amizades com cidadãos portugueses bem posicionados e obter destes o número de telefone do WhatsApp.
“Para as suas acções criminosas, como fishing, extorsão, burlas mediante o acesso a chamadas via WhatsApp e vídeo chamada, os cidadãos tinham o cenário criado.
Uma outra sala tinha duas tarefas, actividades de jogos, direccionados para cidadãos brasileiros, onde eram disponibilizados diariamente 700 números a cada operador, que tinham a tarefa de persuadir os cidadãos brasileiros a aderirem à plataforma de jogos por LNBet, mediante promessa de recebimento de bônus de 1 à 18 reais pela adesão”, sustentou o SIC.
Funcionários angolanos ganhavam até 150 mil kz Em entrevista ainda ao jornal OPAÍS, durante a apresentação do resultado desta operação que permitiu a detenção deste grupo, Manuel Halaiwa acrescentou ainda que, nesta mesma sala, a outra parte era também usada para coagir cidadãos brasileiros a darem like, por via da plataforma Spotify, a uma música brasileira, em troca de um suposto bônus de 10 reais (moeda do Brasil), e, para consumação desta tarefa, cada operador recebia diariamente uma lista de 700 números. Para além disso, o operador alterava a sua voz para o sotaque brasileiro para parecer real.
“Estes eram enganados com rostos forjados por inteligência artificial. E por essa via podiam sofrer vários golpes possíveis com recurso à engenharia social, como burlas e acesso ilegítimo a contas bancárias”, sustenta.
Os funcionários angolanos recebiam o salário mensal que variava entre os 120 e 150 mil Kwanzas, tendo como horário de trabalho das 10 às 22 horas, e podiam dormir ali aqueles que não tivessem sítio para morar ou vivessem em zonas muito longínquas.