O Presidente da República aprovou o novo Regulamento da Taxa dos Serviços de Limpeza e Saneamento, que passa a ser cobrada em todo o território nacional através da factura de energia eléctrica, de acordo com o Decreto Presidencial n.º 102/26, de 29 de Maio, publicado em Diário da República
A medida surge no âmbito da reforma do sistema de gestão de resíduos sólidos urbanos e visa garantir o financiamento dos serviços de limpeza pública, recolha, trans porte, tratamento e deposição de resíduos produzidos por cidadãos e empresas.
Segundo o diploma, a taxa será paga juntamente com a factura de energia eléctrica, todos os meses, quer nos sistemas pré-pagos como pós-pagos, através de um código específico que permitirá identificar a liquidação do valor devido.
O valor da taxa dos serviços de limpeza e saneamento referido no documento é fixado em 10% do valor de consumo da energia eléctrica mensal, não devendo exceder o limite previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 8/05, de 11 de Agosto. Consultada a referida Lei, fixa a taxa que não pode exceder os 15 UCF (Unidade de Correcção Fiscal).
Fazendo o rácio de que um UCF equivale a 88 kwanzas, o valor da taxa de lixo não pode passar os 1.320 kwanzas. Na fundamentação do diploma, o Executivo considera que o actual modelo de gestão de resíduos se tornou inadequado face ao cresci mento populacional, à expansão urbana e ao surgimento de novos projectos habitacionais, tornando necessária a adopção de medidas mais eficazes para combater a poluição e melhorar as condições de saneamento.








