Os trabalhadores da função pública terão de acréscimo uma hora e meia ao período diário de trabalho, a partir desta sexta-feira, 12, em consequência da suspensão laboral que se vai registar nos dias úteis a seguir às datas comemorativas, nomeadamente 25 de Dezembro de 2025 e 01 de janeiro do ano seguinte.
A medida foi hoje tornada pública por intermédio de um comunicado do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, datado de 10 de Dezembro de 2025.
De acordo com o documento, a acção foi tomada tendo em consideração de que as datas coincidirão com os dias de quinta-feira, devendo dar lugar à ponte, o que suspende os trabalhos nos dias a seguir a estes, conforme estabelece os n.°s 1 e 2 do artigo 6.° da Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional.
Sendo assim, é acrescido o tempo de trabalho acima citado nos dias 12, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 29 e 30 de Dezembro do presente ano. Entretanto, segundo o mesmo comunicado, a medida não abrange aos funcionários que laborem em regime de turno.
O director nacional dos Recursos Minerais, Paulo Tanganha, em representação do ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás (MIREMPET), Diamantino...
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