A juíza da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal Supremo, Anabela Valente, indeferiu, ontem, em Luanda, os pedidos de anulação da maioria dos crimes que pesam sobre os generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, o advogado Fernando Gomes e o cidadão chinês Yiu Haiming, de que foram acusados e pronunciados
O tribunal entende que os requerimentos apresentados pelos advogados dos arguidos como questões prévias vão muito além desta qualidade por alegadamente tratarem de matérias de direito. Segundo a juíza, só no fim ou após a produção de prova se poderá decidir se estão ou não reunidos elementos constitutivos do tipo legal dos ilícitos que são imputados aos arguidos.
Em causa está o facto de os advogados terem invocado que o Ministério Público fez uma classificação “errónea do crime de burla por defraudação” e se notar total ausência de elementos que apontam para o crime que recai sobre o arguido Fernando Gomes dos Santos.
O mesmo acontece, de acordo com os advogados, com a acusação da prática do crime de branqueamento de capitais que pesa contra as empresas Plasmar International Limited e Uterright International Limited, por alegada inexistência do ilícito subjacente gerador de proveitos que o justifiquem.
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