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SONILS esclarece manifestação de antigos trabalhadores

Jornal Opais por Jornal Opais
19 de Abril, 2025
Em Sociedade
Tempo de Leitura: 1 mins de leitura
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SONILS esclarece manifestação de antigos trabalhadores

Mário Silva

A SONILS esclarece os factos relativos à manifestação recentemente verificada nas imediações das suas instalações, protagonizada por um grupo de antigos trabalhadores anteriormente vinculados à empresas contratadas para prestação de serviços de cedência temporária de mão de obra.

 

Segundo uma nota nota ao qual o jornal OPAÍS teve acesso, importa referir que esta não é a primeira vez que registam iniciativas semelhantes por parte deste colectivo, não obstante estar em curso um processo judicial, actualmente em fase de recurso, nas instâncias competentes.

 

A mesma nota acrescenta que a SONILS não é alheia à realidade social que decorre do desemprego, e lamenta que cidadãos que se encontrem nesta condição.

“Neste contexto, e no interesse da transparência e do rigor informativo, a SONILS considera oportuno prestar os seguintes esclarecimentos à opinião pública: “Os manifestantes nunca mantiveram qualquer vínculo contratual directo com a SONILS. Trata-se de um colectivo de ex-trabalhadores contratados por entidades terceiras,

devidamente registadas e autorizadas para a cedência de trabalho temporário, que prestaram serviços à SONILS no estrito cumprimento da legislação em vigor”, lê-se no documento.

A nota refere que no âmbito da cessação dos serviços prestados, foram integralmente observados todos

os requisitos legais e obrigacionais aplicáveis, nos termos do Decreto Presidencial n.°271/11, de 26 de Outubro, e da Lei Geral do Trabalho (Lei n.° 7/15, de 15 de Junho), diplomas que regulavam, à data dos factos, os regimes de contratação e cessação de contratos de trabalho temporário em Angola.

A fonte em acrescenta que importa que, em 2019, os reclamantes intentaram uma acção judicial contra a SONILS, tendo a sentença proferida em primeira instância sido favorável à instituição.

Jornal Opais

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