Sindicalistas de 11 províncias do país manifestaram, em Benguela, na quarta-feira, 25, discordância em relação ao critério definido pelo Instituto Nacional de Segurança Social, que impõe como requisito de 60 folhas de salário e 420 contribuições para que um funcionário se habilite à reforma e, por conseguinte, beneficie de pensão. A instituição em causa adverte que é uma exigência do Decreto Presidencial Número 299/20, de 23 de Novembro
O critério das 60 folhas de salário e a razão por que os reformados não foram abrangidos no aumento salarial, operado recentemente pelo Governo, dominaram, de resto, a terceira reunião do conselho federal dos Sindicatos da Administração Pública e Serviços, que a província de Benguela acolheu.
Em sede de uma mesa redonda subordinada a um tema relativo à prestação à Segurança Social, sindicalistas das províncias de Benguela, anfitriã, Luanda Angola, Cuanzas Sul e Norte, Huíla, Namíbe, Cunene, Lunda-Sul e Cubango socorreram-se de reclamações de filiados, aí na casa de 60/70 anos, para dar conta da existência de muitos que, embora tenham idade para a reforma, não estão a entrar, por conta dessa exigência imposta pelo INSS.
Os sindicalistas, Fernando Cristóvão e João Monteiro apontaram, pois, a existência de funcionários que se «auto-excluem» do processo de licenciamento à reforma, devido aos cálculos usados para se achar a pensão a auferir, sempre que passam para essa condição. A título de exemplo, chamou à liça as baixas pensões, na óptica dele, o que, de certo modo, afugenta funcionários.
Fernando Cristóvão gostaria que o INSS adoptasse outras fórmulas para achar as pensões mensais de reformados, ao mesmo tempo que considera injusto para quem andou como que a vida toda a prestar à segurança social.
Os sindicalistas, em uníssono, reiteram a necessidade de se rever a questão da fórmula, embora prevista por lei, usada para achar a pensão a ser auferida, quando remetidos à condição de reformados, porque – tal como sinalizou Simão Sambo – as pessoas ainda não se sentem confortáveis em relação à possível ida para a reforma.
À mesa do quadro sénior da direcção do INSS, Alexandre José, tinha sido colocada uma série de questionamentos levantadas por sindicalistas. O técnico começou por esclarecer a questão relativa aos aumentos e sustentou que, de acordo com peritos, se tratou apenas de reajustes, razão por que os reformados não tenham visto as suas pensões acrescidas, porém prevê-se, já para o próximo mês de Agosto, um novo aumento na função pública, o qual admite vir a abranger aos reformados.
“Também reza a norma que, a partir do mês de Agosto, o salário mínimo nacional será para 100 mil kwanzas, isso para também para quem trabalha por conta própria e no regime doméstico”, vincou.
Ele afirma que se deve apresentar, nos termos da lei, 60 folhas salariais, porque, a partir de Janeiro de cada ano civil, após à entrada em vigor do aludido diploma, “a variável R da fórmula é acrescida de 12 meses.
Cada ano, aumentam-se 12 meses, fazendo um total de 60 folhas”, esclarece, acrescentando que a entrada em vigor do Decreto Presidencial Número 151/24 obrigou a que os processos fossem digitais, contrariando o cenário anterior.
Para efeitos de cálculos – elucida – tem havido uma certa confusão, ao sinalizar que, para se habilitar às pensões por reforma, o trabalhar deve ter, pelo menos, 15 anos de contribuição, na medida em que há quem comece a trabalhar aos 14 anos de idade. Mas, sugere aos sindicalistas que proponha a quem de direito a mudança de paradigma.
O secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública e Serviços, Custódio Cupessala, manifesta-se extremamente preocupado com as reclamações provindas de filiados relacionadas com o licenciamento à reforma.
Daí que, em função disso, seja apologista de uma mudança urgente de paradigma, de modo a responder às preocupações que, constantemente, são levantadas por eles.
Por: Constantino Eduardo, em Benguela