O processo de adopção em Angola continua a enfrentar entraves burocráticos e morosidade judicial que podem arrastar- se por mais de quatro anos, pondo em risco o direito das crianças a um lar, pois, muitas vezes, o menor atinge a maioridade nesse trajecto. Além dos obstáculos legais, psicólogo alerta para os impactos emocionais, tanto nos menores quanto nas famílias pretendentes, reforçando a necessidade de preparação e acompanhamento ao longo de todo o percurso
Segundo o jurista José Chipita que analisou o quadro legal e os principais obstáculos enfrentados pelas famílias pretendentes, apesar de haver uma estrutura definida, o excesso de burocracia, a falta de celeridade dos órgãos competentes e o incumprimento dos procedimen- tos legais contribuem para atrasos significativos.
“A morosidade processual esgota muitos interessados. Há processos que duram entre um e dois anos, mas há casos em que se arrastam por mais de quatro anos”, sublinhou. A adopção é um mecanismo jurídico que visa garantir o direito fundamental de crianças e ado- lescentes crescerem num ambiente familiar estável, com amor, compreensão e segurança.
Por via da adopção, estabelece-se entre o adoptante e o adoptado um vínculo jurídico semelhante ao da filia- ção biológica, sem qualquer discri- minação. Quem pode adotar? De acordo com o Código da Família, o processo de Adopção em Angola é aprovado pela lei n.º 1/88 de 20 Fevereiro, podendo adoptar legalmente, casais casados e não separados, casais em união de facto, desde que esta seja reconhecida, um dos membros do casal em relação ao filho do outro e indivíduos solteiros.
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