A magistrada do Ministério Público, Margarida Paula Chiteta, mandou soltar o arguido Júlio Ribeiro da Silva Chagas “Yuri Chagas”, delegado dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, sob termo de identidade e residência, segundo o mandado de soltura a que tivemos acesso. Em declarações exclusivas a este jornal, a magistrada, que também é chefe do órgão do Ministério Público na Primeira Esquadra, admite “fortes indícios” de cometimento do crime de roubo. A defesa de Chagas continua sem poder prestar declarações ante à insistência deste jornal
A chefe do órgão do Ministério Público na Primeira Esquadra, Margarida Paula Chiteta, sob punho de quem se lavrou o mandado de soltura, lembrou, em declarações a este jornal, que as medidas decoacção penal obedecem a determinados princípios, como o danecessi dade, adequação e suficiência, à luz do que estabelece o artigo 262 do Código Penal. Ou seja, “necessárias, adequadas e proporcionais.
Só se aplicam as médias mais gravosas nos casos em que a lei dita. No caso concreto (o de Yuri Chagas), aplicou-se a medi da de coação de termo de identidade e residência, por se verificar ser adequada e proporcional à gravidade dos factos”, justificou.
A magistrada sustenta que, nos termos do número 5 do artigo 269 do Código de Processo Penal, essa medida aplicada demanda algumas obrigações impostas, dentre as quais a de comparecer perante autoridade competente e manter-se à inteira disposição do processo, “a obrigação de não mudar de residência, nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicação”.
Por: Constantino Eduardo, em Benguela









