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Ordem dos Advogados impede cidadão congolês de exercer ilegalmente advocacia em Cabinda

Jornal OPaís por Jornal OPaís
7 de Janeiro, 2026
Em Sociedade
Daniel Miguel

Daniel Miguel

O Conselho Provincial de Cabinda da Ordem dos Advogados de Angola (OAA) registou, em 2025, dois casos que atentaram ao exercício ilegal da profissão, envolvendo um cidadão congolês da RDCongo que foi autuado pelas instâncias aeroportuárias, exibindo uma cédula profissional falsa, cujo tratamento do caso foi devidamente acompanhado pelos órgãos judiciais locais

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O referido cidadão, cujo nome não foi revelado pelo Conselho Provincial da Ordem dos Advogados, encontrava-se na condição de imigrante com estadia ilegal na província. Depois dos procedimentos legais junto das instâncias judiciais, o falso advogado foi expulso para o país de origem, através do sistema de controlo migratório do Serviço de Migração Estrangeiros (SME).

Outro caso envolveu um cidadão nacional que se fazia passar por advogado, não obstante, ser licenciado em direito, mas não estando inscrito na Ordem dos Advogados nem como estagiário e muito menos como advogado.

“Este caso está a ser devidamente acompanhado pela comissão de exercício legal da profissão de advocacia”, garantiu o presidente do Conselho da OAA em Ca- binda, João Conde. Segundo disse, o Conselho Provincial tem estado empenhado no combate ao exercício ilegal da profissão ao nível da província de Cabinda.

POR: Alberto Coelho, em Cabinda

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