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Movimento Pro Albino defende consequências jurídicas para incumpridores de legislação

Jornal OPaís por Jornal OPaís
26 de Junho, 2025
Em Sociedade
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Movimento Pro Albino defende consequências jurídicas para incumpridores de legislação

Depois da organização da lV Conferência Nacional Pro Albino de Angola, no dia 13 de Junho, sob o lema “Exigindo os Nossos Direitos: Proteja Nossa Pele, Preserve Nossas Vidas”, o Movimento Pro Albino em Angola apresentou ontem as conclusões, sendo uma das quais a aplicação de consequências jurídicas para os que não obedecem às leis de protecção das pessoas com albinismo

Durante a conferência, os desafios e constrangimentos elencados foram a falta de um plano de monitoria, a não nomeação do Secretário Executivo do Programa de Apoio às Pessoas com Albinismo (PAPPA), o facto de as Organizações Pro-Albinismo ainda não estarem integradas no Conselho Nacional da Acção Social (CNAS), entre outros.

A ausência de acompanhamento da vida social das pessoas com albinismo pelas Administrações Municipais, a não resolução de problemas de acessibilidade nas escolas, a falta de quotas claras no INEFOP para pessoas com albinismo e campanhas insuficientes de matrícula escolar para crianças com deficiência também estiveram em análise.

A problemática da ausência de estratégias para inclusão no emprego, a inexistência de políticas públicas específicas de adaptabilidade no trabalho, a falta de quotas definidas para empregabilidade de pessoas com albinismo também foram levantadas Sobre este assunto, o MAPTSS disse estar a implementar medidas concretas para promover o emprego de pessoas com albinismo, através do Decreto 226123 de 5 de Dezembro, que estabelece o apoio a acções de geração de emprego.

Para operacionalizar estas medidas, foi criado o FUNEIA (Fundo Nacional de Emprego e lnclusão), que já se encontra em funcionamento e tem como objectivo financiar iniciativas específicas definidas na agenda nacional de emprego.

Através do INEFOP, disse a ministra Teresa Dias, foram desenvolvidos dois projectos, nomeadamente o CLE (Contrato Local de Emprego) direccionados especificamente para apoiar cooperativas que envolvam pessoas com albinismo.

Estes projectos abrangem áreas como cooperativas de pequenas publicidades e tratamento de espaços verdes, representando uma abordagem prática para criar oportunidades de trabalho sustentável, embora tenham sido identificadas falhas de comunicação que limitam a divulgação adequada destas acções junto aos beneficiários.

Também foi mencionada a insuficiente eficácia no combate à discriminação institucional consubstanciada no preterimento às oportunidades de trabalho, o não respeito às quotas das pessoas com deficiência e albinismo nos concursos públicos e à não criação de condições de acessibilidade em função das condições próprias das pessoas com albinismo nos locais de trabalho.

O Movimento Pro Albino, em conferência de imprensa, ontem, representados por Moisés Cardoso, na condição de facilitador, Domingos das Neves, também facilitador, e Manuel Vapor, presidente da Associação de Apoio ao Albino de Angola (AAAA), recomenda que sejam retomadas as recomendações emitidas nas conferências passadas que não tiveram avanço, primeiramente.

Em segundo plano, advogam junto da Assembleia Nacional para que o anteprojecto de Lei de Protecção de Pessoas com Albinismo actualmente em discussão inclua o estabelecimento de consequências jurídicas claras por incumprimento da legislação vigente, incluindo sanções disciplinares, administrativas, cíveis e penais, para instituições e funcionários públicos, entidades privadas e pessoas singulares.

Ainda sobre o Programa de Apoio às Pessoas com Albinismo (PAPPA) querem que seja implementado através de acções concretas, com cronograma definido, recursos alocados, responsáveis designados e monitoria e avaliação.

Que seja estendido em todo o território nacional o acesso aos cuidados de saúde especializados para pessoas com albinismo, incluindo consultas de oftalmologia e dermatologia, lentes correctoras e protector solar gratuito, bem como tratamento oncológico.

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