O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI) esclareceu que não foi eliminada a obrigatoriedade do Trabalho de Fim de Curso (TFC) ao nível da Licenciatura, nem a defesa pública da dissertação de mestrado, contrariando interpretações surgidas após a publicação do Decreto Presidencial n.º 257/25, de 3 de Dezembro.
Em comunicado que chegou à redacção do jornal OPAÍS, o Ministério explica que o referido diploma, que aprova o Regulamento de Atribuição de Graus e Títulos Académicos no Subsistema de Ensino Superior, não revoga nem altera as Normas Curriculares Gerais já em vigor para os cursos de graduação e pós-graduação.
No que respeita à Licenciatura, o MESCTI recorda que a realização do Trabalho de Fim de Curso continua a ser uma exigência legal, conforme estabelecido nos artigos 47.º e 48.º do Decreto Presidencial n.º 193/18, de 10 de Agosto. A avaliação do TFC, sublinha o Ministério, ocorre de acordo com o regime de avaliação de cada Instituição de Ensino Superior, no âmbito da sua autonomia institucional.








