O jurista Chipilica Eduardo reprova a detenção do delegado do Gabinete Provincial de Benguela dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, Yuri Chagas, ocorrida na sexta-feira, 16, sob suspeita de furto de um telemóvel no interior de uma loja pertencente a cidadãos chineses, argumentando que os dados preliminares não foram suficientemente consistentes para justificar tal actuação policial. Defende, por ora, a institucionalização de um magistrado de turno para os fins-de-semana, de modo a evitar que os detidos permaneçam longos períodos sem serem ouvidos pelas autoridades competentes
Ojurista Chipilica Eduardo sustenta que a detenção, enquanto privação da liberdade de forma precária por prazo de 48 horas para várias diligências inerentes ao processo, deve ser feita nos marcos da Constituição e da lei, por visar cortar o direito de “ir e de vir” de um cidadão.
Logo, em relação ao caso envolvendo o delegado dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, Yuri Chagas, parece-lhe, em rigor, que os “dados preliminares” são fracos para lhe ter sido privado a liberdade. Ressalta, categórico, que os indícios, ainda que preliminares, devem ser fortes o suficiente para justificar para que um cidadão seja presente ao Ministério Público.
De acordo com especialista, o que, normalmente, ocorre é a detenção arbitrária e, quando presente a um magistrado (procurador e juiz de garantia), verifica que os elementos não estão preenchidos para a aplicação de uma medida mais gravosa, nas circunstâncias a prisão.
POR: Constantino Eduardo, em Benguela
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