O Instituto de Desenvolvimento florestal (IDF) autorizou a duas fazendas da província da Huíla a prática da caça controlada, no quadro da implementação do Decreto Presidencial n.º 222/24, de 25 de Outubro
O Decreto Presidencial n.º 222/24, de 25 de Outubro, aprova, em Angola, o Regulamento de Caça e Gestão Sustentável da Fauna Selvagem e revoga a legislação contrária, estabelecendo direito de caça e definições para termos como “caça a candeio”, “caça diurna” e “caça de subsistência”. O documento detalha o uso de fontes de luz, a proibição de explosivos, e o estabelecimento de direitos de exploração sobre os recursos faunísticos de propriedade do Estado.