A juíza da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, Anabela Valente, foi ontem impedida de autorizar a leitura das declarações que o antigo director da Delta Imobiliária, Paulo Manuel Rodrigues Cascão, prestou durante a fase de instrução processual pelas equipas de defesa dos generais Manuel Hélder Vieira Dias, antigo chefe da Casa Militar do ex-Presidente da República, e Leopoldino Fragoso do Nascimento, antigo consultor do mesmo órgão
O advogado Bangula Quemba alertou aos colectivos de juízes e procuradores que não se podia proceder à leitura de tais declarações pelo facto de Paulo Cascão tê-las prestado na condição de arguido e não de declarante, uma vez que na altura em que foi ouvido estava a ser apontado como participante do alegado esquema que supostamente causou enormes prejuízos financeiros ao Estado.
Para sustentar a sua tese, o causídico, que defende o general Leopoldino Fragoso do Nascimento, fundamentou que, imperativo legal, o tribunal não pode validar os depoimentos que uma pessoa prestou na condição de arguido, num momento em que está a ser ouvido como declarante.
Contou que o Ministério Público (MP), aquando da elaboração da acusação, incluiu o ex-director da Delta Imobiliária entre os arguidos que respondem pelos crimes de burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, peculato, branqueamento de capitais e tráfico de influência.
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