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CASO MORDEDURA CANINA: PGR constitui arguidos sete cidadãos por homicídio negligente e omissão de auxílio em Benguela

Jornal OPaís por Jornal OPaís
16 de Junho, 2025
Em Sociedade

A Procuradoria-Geral da República constituiu arguidos sete cidadãos, sendo seis dos quais quadros do sector da Saúde em Benguela, por suspeita da prática dos crimes de homicídio negligente e recusa de assistência por profissionais de saúde, e uma cidadã, que responde por omissão de auxílio. O subprocurador-geral da República Titular de Benguela, Simão Cafala, confirma o facto, alegando que os arguidos estão em liberdade, mas se lhes aplicou a medida de coacção de termo de identidade e residência

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Inicialmente, a Procuradoria-Geral da República tinha aberto um inquérito para aferir a existência de práticas criminosas, na sequência de uma queixa apresentada pela família da menina Eduarda Eloísa, que contava com seis anos à data dos factos, de acordo com a qual a morte dela se deveu à negligência de técnicos da Delegacia Municipal de Saúde de Benguela, por lhe ter sido negada a administração de uma vacina contra a raiva, depois de mordida por um cão de vizinha.

O subprocurador-geral da República titular em Benguela, Simão Cafala, confirma a existência de indícios bastante que constituem crime, daí ter sido despoletado o processo-crime 85754/2024.BGA. “No âmbito das diligências, foi possível identificar sete cidadãos cujas condutas configuravam crime, daí terem constituído arguidos”, sustenta o magistrado.

Sobre os quadros da Saúde pesam os crimes de homicídio negligente e recusa de assistência por profissionais de saúde, nos termos do 209 do código penal e do número 2 do 152, ambos do Código Penal, ao passo que o último arguido no processo, no caso uma senhora, responde por omissão de auxílio, previsto e punível nos números 2 e 3 do 208 do aludido diploma legal. “O processo, quanto à instrução preparatória, está concluído.

Os arguidos todos foram acusados, já foram notificados da acusação. Portanto, o processo vai seguir os seus trâmites normais”, frisou, ao salientar que o normal, em virtude de esses passos dados, é despoletar-se a fase judicial.

“Vamos ver. Os processos, muitas vezes, têm outros desvios, como a instrução contraditória. Tudo isto é legal. Vamos ver o que é que vem daqui para frente”, prognostica.

O responsável salienta que quatro dos sete arguidos são da Delegação Municipal de Saúde, uma do Departamento de Saúde Pública, um do Gabinete Provincial e um outro arguido, no caso uma senhora, não faz parte dos órgãos vocacionados à questão da saúde.

Face aos indícios na prática do cometimento do crime, aos arguidos se lhes aplicou a medida de coacção de termo de identidade e residência. Ou seja, respondem os crimes de que são acusados em liberdade, mas têm obrigações de se apresentar regularmente, sempre que o tribunal chamar.

Por: Constantino Eduardo, em Benguela

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