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Providência cautelar exige embargo das obras de requalificação na piscina da Nossa Senhora do Monte

Jornal Opais por Jornal Opais
12 de Janeiro, 2018
Em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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O mediático caso das obras de requalificação na piscina da Nossa Senhora do Monte, adjacentes ao complexo turístico com o mesmo nome, na cidade do Lubango, cuja dimensão se repercute à história da própria cidade do Lubango, continua a fazer jorrar bastante tinta nos espaços de vários órgãos de comunicação social

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Por: João Katombela, na Huíla

Ontem, o Tribunal Provincial notificou as partes envolvidas na contenda que opõe cidadãos e a Administração Municipal do Lubango, por supostamente esta ter concedido a exploração de um bem público a um particular.

A medida surge em consequência de uma providência cautelar interposta por membros da sociedade civil, munícipes que procuram defender a manutenção dos monumentos e sítios cuja classificação para património histórico-cultural nacional já se encontra em curso. Para o efeito, o tribunal provincial da Huíla realizou ontem, Quinta-feira, na cidade do Lubango, uma audiência com vista produzir provas sumárias para uma solução definitiva para o caso.

Nesta audiência em que participaram representantes dos membros da sociedade civil, munícipes e outros convidados, segundo o advogado da causa, Gualberto Longuenda, serviu para demonstrar, de forma expressa, os elementos cruciais para o embargo da obra.

“A prova sumária resulta da necessidade que a lei impõe, para nos casos em que o juiz entenda ser necessário algum esclarecimento adicional, depois de interposta a providência cautelar, o juiz notificar os requerentes e o rol de testemunhas para serem ouvidos. A audiência de hoje teve como objectivo produzir a prova sumária” declarou.

Outrossim, o causídico explicou que o acto de Quinta-feira serviu para provar que existem elementos bastantes para que se imponha uma paralisação nas obras da piscina da Nossa Senhora do Monte, tendo garantido que, ao abrigo da lei, as obras devem ser interrompidas.

“A prova sumária é a demostração expressa daquilo que os requerentes demostram na sua petição inicial. O que conseguimos ontem foi isso, foi demostrar que realmente existem elementos mais do que suficientes, tanto do ponto de vista processual quanto do ponto de vista factual, que devem imediatamente conduzir ao embargo da obra da piscina da Nossa Senhora do Monte” esclareceu.

Entretanto, apesar de não pretender ser demasiado optimista, o advogado deixa tudo para a decisão do tribunal, para que se chegue à uma decisão justa e imparcial.

“Não queremos premeditar as decisões, preferimos deixar o tribunal analisar a prova sumária produzida, os factos reportados e posteriormente termos a decisão em nossa posse. O certo é que todos os elementos que nos parecem necessários para o embargo da obra foram apresentados e encontram-se devidamente já reproduzidos” salientou.

Horácio de Sousa Reis, um dos “queixosos” declarou, a OPAÍS, que a postura do juiz da causa foi a mais justa possível, pelo facto de ter-se notado imparcialidade em relação aos factos apresentados. “Ficamos satisfeitos com a actuação do tribunal, o juiz foi bastante isento e correcto. Foi bom. No essencial, o que se fez foi ouvir as testemunhas que contestam a descaracterização do complexo da Nossa Senhora do Monte” afirmou.

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