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Detidos quatro jovens por clonagem de cartão multicaixa

Maria Custodia por Maria Custodia
18 de Outubro, 2023
Em Sem Categoria

Quatro cidadãos nacionais foram detidos, em flagrante, acusados de associação criminosa, clonagem de vários cartões multicaixa e pelo roubo de mais de 2 milhões de kwanzas, da conta pessoal de uma cidadã portuguesa

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Através de uma participação criminal, que recebeu de uma cidadã de nacionalidade portuguesa, de 47 anos de idade, o Serviço de Investigação Criminal desencadeou uma acção investigativa que culminou com a detenção de quatro cidadãos acusados de clonagem de cartão multicaixa.

A participação criminal surge pelo facto de a cidadão portuguesa ter notado que no dia 11 de Outubro do corrente ano, no período da noite, alguém estava a movimentar dinheiro na sua conta bancária. A senhora tentou manter contacto, no momento, com o banco, mas não teve sucesso. No dia seguinte deslocou-se até à sua dependência bancária, para além de comunicar o SIC, pelo que foram despoletadas diligências operativas.

“O SIC detectou que se tratava de uma clonagem de cartão de débito (vulgo multicaixa), que estava a funcionar em simultâneo com um outro cartão, que é pertença da cidadã portuguesa”, explicou Manuel Halaiwa, porta-voz do SIC-Geral. Quando um dos acusados tentou levantar o dinheiro através de um ATM, e viu que não era possível, dirigiu-se ao banco com a intenção de fazer o levantamento, no balcão, de 2 milhões de kwanzas, e foi detido em flagrante delito.

Foram detidos mais três indivíduos desta mesma rede, com as idades compreendidas entre 25 e 43 anos. “Os mesmos são acusados dos crimes de associação de mal- feitores, acesso ilegítimo ao sistema de informação, burla informática, falsificação de documentos e outros elementos técnicos”, sublinhou. Houve ainda a transferência, via Terminal de Pagamento Automático (TPA) de 2 milhões de kwanzas da conta da vítima para uma terceira conta (dos acusados).

Depois de se ter acesso aos telemóveis destes indivíduos, o SIC registou que haviam já clonado outros cartões, em particular o de uma empresa, com o nome individual, que pretendiam também roubar o montante de 14 milhões de kwanzas, o valor que tinha na conta. “Deste modo, pretendiam ir ao encontro de alguém que tem um TPA e, por via deste, efectuar o levantamento do dinheiro.

Tem sido o modus operandi da rede, através de TPA levantarem dinheiro nas ruas, e darem alguma recompensa aos proprietários do TPA”, conta. Em posse dos mesmos foram encontrados quatro cartões de débito, um deles na conta de uma suposta namorada de um dos membros do grupo, e três outros que estão em nome de outras cidadãs portuguesas.

Falsos seguranças em posse de granadas

Numa outra acção, o SIC, mediante denúncia anónima, que dava conta da existência de uma associação criminosa que se fazia passar por efectivos de uma empresa privada de segurança, deteve quatro elementos. Foram encontradas com estes cidadãos (um cabo-verdiano e três angolanos) duas armas de fogo, duas granadas de guerra, do tipo RGD-7 e uma LS307, uma navalha, 11 munições, uma arma de pressão, dois pares de botas militares e fardas pertencente às Forças Armadas Angolanas (FAA).

Embora o seu objectivo fosse proteger terrenos contra invasores, no bairro Honga, distrito urbano do Patriota, município de Talatona, os cidadãos com idades compreendidas entre 23 e 38 anos tinham em sua posse meios militares, material bélico, sem autorização. O SIC apurou ainda, de forma preliminar, que há um cidadão que forneceu o fardamento e, nesta altura, decorrem diligências no sentido de o deter.

“Se efectivamente se trata de uma empresa de segurança, deveriam estar apresentados com um uni- forme para o efeito e não à paisana, e a exibirem armas de fogo, circulando nos bairros, criando perturbações à ordem e segurança públicas’’, disse o porta-voz, admitindo a existência de suspeitas de que estes tenham praticado algumas acções criminosas. Manuel Halaiwa fez saber que estes indivíduos serão apresentados ao Ministério Público para efeito de responsabilização criminal e na sequência ao juiz de garantia para aplicação das medidas de coação pessoal que se impõem, em sede dos factos apresentados.

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