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CSMJ celebra 1.º aniversário da entrada em funções da figura do juiz de garantias

O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) realiza, hoje, no auditório do Palácio da Justiça, o acto solene de celebração do primeiro ano da entrada em funções da figura do Juiz de garantias no ordenamento jurídico angolano

João Feliciano por João Feliciano
2 de Maio, 2024
Em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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CSMJ celebra 1.º aniversário da entrada  em funções da figura do juiz de garantias

A cerimónia será presidida pelo venerando juiz conselheiro presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Joel Leonardo, contará igualmente, com a presença e pronunciamento dos titulares dos órgãos que intervêm na administração da Justiça em Angola, nomeadamente, a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério do Interior, e a Ordem dos Advogados de Angola.

Em Angola, a figura do Juiz de garantias entrou em funções no dia 02 de Maio de 2023, por deliberação do plenário do CSMJ, e tem a missão de fiscalizar e salvaguardar a protecção dos direitos e liberdades fundamentais do cidadão consagrados na Constituição da República de Angola, durante a fase inicial do processo.

Recentemente, na abertura de um ciclo de formação sobre aperfeiçoamento em Jurisdição Penal, destinada a juízes de garantias, o presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, Daniel Modesto, considerou que a entrada em funções do juiz de garantias proporcionou imparcialidade na fase da instrução preparatória processual, assim como nas medidas de coerção.

O também vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial acrescentou que a entrada em funções do juiz de garantias, junto dos Tribunais de Comarca, proporcionou maior respeito dos direitos e garantias fundamentais dos arguidos, bem como reorganizou e dinamizou as secretarias judiciais.

Antes da entrada da figura do juiz de garantias em Angola assistia-se a um único magistra-do do Ministério Público a instruir processos preparatórios e, ao mesmo tempo, aplicava as medidas de coerção, um facto que há um ano deixou de ser prática nos Tribunais de Comarca em todo o país.

“Os juízes de garantias passaram a ter intervenção em momentos próprios na instrução preparatória dos outros crimes, passou a proceder ao primeiro interrogatório do arguido detido e, de igual modo, a efectuar a instrução preparatória”, sublinhou o vogal do CSMJ.

A nível do Conselho Superior da Magistratura Judicial, frisou, tem havido interligação e cooperação entre os procuradores, agentes do Ministério Público, polícias e o juiz de garantias, sublinhando que o Direito Penal e o Processual Penal sofreram uma mudança radical, comparativamente ao passado. Por outro lado, continuou, a implementação dos juízes de garantias exigiu dos tribunais uma reorganização interna dos magistrados judiciais e das secretarias judiciais, trazendo uma rotina de trabalho e de prática de actos processuais diferentes. O país conta actualmente com 359 Juízes de Garantias.

João Feliciano

João Feliciano

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