O Tribunal Constitucional (TC) “chumbou” o pedido do Grupo Parlamentar da UNITA que visou suspender a tomada de posse do novo presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), Pereira da Silva, que teve lugar esta segunda-feira, 21, na Assembleia Nacional.
No despacho publicado ontem, o TC considerou que a Assembleia Nacional não tem legitimidade para responder por actos do Conselho Superior da Magistratura Judicial, responsável pela escolha do Presidente da CNE.
Segundo a decisão, a posse é um acto meramente formal e instrumental, não configurando a criação do direito contestado pela UNITA, que, noutra acção, questiona a validade do concurso curricular que conduziu à nomeação.
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