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TC rejeita inscrição do Partido Patriota Republicano por falsificação de documentos e remete o processo à PGR

João Feliciano por João Feliciano
11 de Julho, 2025
Em Política
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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O TribunalConstitucional anunciou ontem, quinta-feira, 10 de Julho, a rejeição, por fortes indícios de falsificação de documentos, a inscrição do projecto de partido político denominado Partido Patriota Republicano (PPR), cuja Comissão Instaladora era coordenada por Carlos Alberto Contreiras Gouveia

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A decisão consta de um despacho assinado pela veneranda juíza conselheira presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Prazeres Cardoso, datado de 11 de Junho de 2025, no qual aponta a existência de “flagrantes evidências de manipulação e comprovada falsificação de documentos” apresentados no processo de legalização da organização política.

De acordo com o Tribunal, durante a análise técnico-jurídica dos documentos entregues com o pedido de inscrição – submetido a 7 de Fevereiro de 2025 –, surgiram sérias dúvidas quanto à autenticidade de grande parte da documentação.

Entre os elementos reprovados, destaca-se a acta do congresso constitutivo, cuja lista de presenças revelou-se inválida por conter assinaturas ilegíveis e sem a devida correspondência com os nomes dos participantes, impossibilitando a verificação da identidade dos subscritores.

Outro ponto crítico apontado no despacho refere-se aos certificados de registo criminal do coordenador e dos demais membros da sua Comissão Instaladora. Após verificação junto da Direcção Nacional de Identificação, Registos e Notariado, foi confirmado que os certificados são inautênticos.

Face à gravidade das irregularidades verificadas, o Tribunal decidiu então rejeitar a inscrição do projecto do Partido Patriota Republicano (PPR), ao abrigo da Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 22/10, de 3 de Dezembro).

Foi decidido também cancelar o credenciamento da respectiva Comissão Instaladora, remeter o caso ao Ministério Público, por indícios da prática do crime de falsificação de documentos, previsto e punido pelo artigo 251.º do Código Penal Angolano (Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro).

O despacho determina ainda a lavratura da certidão para efeitos de instauração de processo-crime contra os responsáveis pela tentativa de legalização do referido partido político.

João Feliciano

João Feliciano

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