A juíza-conselheira presidente demissionária do Tribunal de Contas, Exalgina Gamboa, deve ser devolvida à liberdade, imediatamente, por ter sido considerada ilegal, pelo Tribunal Constitucional, a medida cautelar de coacção pessoal de interdição de saída do país a que estava sujeita.
Em prisão preventiva domiciliária e impedida de sair do país há 670 dias (quase dois anos), Exalgina Reneé Vicente Olavo Gamboa deve reaver, também, os seus passaportes apreendidos pela Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), afecta à Procuradoria-Geral da República (PGR), em consequência do acórdão (decisão de um colectivo de juízes) do Tribunal Constitucional, datado de 25 de Julho deste ano, mas que circula apenas desde a última sexta-feira.
Sem declaração de voto vencido, os dez juízes que compõem o plenário do Tribunal Constitucional deram razão à Exalgina Gamboa, que requereu a impugnação das medidas cautelares de coacção pessoal de interdição de saída do país, decretada em 27 de Abril de 2023.
Exalgina Gamboa foi, também, objecto da medida cautelar de termo de identidade e residência, decretada por um magistrado do Ministério Público junto da DNIAP (competente ao abrigo da lei processual penal anterior).
A magistrada foi indiciada pela prática dos crimes de peculato, recebimento indevido de vantagens, participação económica em negócio, abuso de poder, tráfico de influência e de branqueamento de capitais, enquanto exercia as funções de juíza-conselheira presidente do Tribunal de Contas.