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Sindicalista diz que nova Lei Geral do Trabalho reflecte luta de centrais sindicais

Jornal Opais por Jornal Opais
5 de Março, 2024
Em Política
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
0

O secretário-geral da Federação dos Trabalhadores da Administração Pública, Saúde e Serviços, Custódio Cupessala, garante que a nova Lei Geral do Trabalho reflecte trabalho árduo desenvolvido pelas centrais sindicais na salvaguarda dos direitos e garantias dos seus filiados

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O líder sindical sustentou, em entrevista exclusiva ao jornal OPAÍS, que, diferente do de 2015, esse novo diploma que o Executivo fez aprovar no Parlamento tem na dignidade dos trabalhadores o seu principal objectivo. Por essa razão, na qualidade de quem luta para garantia de direitos laborais, aplaude a sua entrada em vigor. Custódio Cupessala manifestou que olha para Lei número 12/2023 com satisfação por ter trazido novidades, uma das quais relacionada, fundamentalmente, com a obrigatoriedade de celebração de contrato por tempo indeterminado.

Nos termos do diploma, o contrato por tempo determinado só é aplicado naquelas condições em que, por exemplo, um trabalhador é substituído temporariamente em situações de trabalhos ocasionais. “E aqueles trabalhos temporários. O que não acontecia na Lei Geral de Trabalho anterior. Na anterior, os empregadores apegavam- se a estes contratos e, com isso, abusavam mesmo com os trabalhadores”, desabafou, acrescentando que o tipo de contrato por tempo indeterminado traz consigo “avanços”.

“Esse contrato vai-lhe defender no sentido de que, qualquer situação que aconteça, deve ser precedida por uma entrevista que lhe dá a possibilidade de ser remunerada durante 15 dias ou 30 dias, até que a situação de um conflito laboral encontre um consenso”, sustentou. Cupessala realçou, pois, que a introdução do contrato por teletrabalho no novo diploma legal representa uma grande novidade, mas está confiante de que, aos poucos, os cidadãos vão-se acostumando com esse tipo contratual.

O nosso interlocutor frisou que, em rigor, a nova Lei Geral do Trabalho vem também desprover os empregadores de certos poderes exagerados que – no seu ponto de vista – lhes eram conferidos pela lei revogada. “E a celebração desses contratos, mesmo que seja o trabalho doméstico, deve ser mesmo resumido a escrito, de modo a que todas as cláusulas que indicam direitos e deveres sejam mencionadas nesse documento”, reforça o sindica- lista.

Segundo o secretário-geral da Federação dos Trabalhadores da Administração Pública, Saúde e Serviços, é a lei a favor da qual os sindicalistas lutaram a fim de que se pudesse conferir mais dignidade ao trabalhador, evitando, em certa medida, desrespeito e abuso de

POR: Constantino Eduardo, em Benguela

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