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Repressão policial a activistas manifestantes preocupa partido Bloco Democrático

Jorge Fernandespor Jorge Fernandes
30 de Agosto, 2024
Em Política

As mais recentes leis aprovadas pela Assembleia Nacional no quadro do II ano parlamentar referente à V legislatura, com realce para a Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, são o mote de uma manifestação prevista para este sábado, 31, que tem à testa o Movimento Social. Foi aderida por vários grupos, entre os quais a juventude do partido Bloco Democrático (BD)

O presidente do Bloco Democrático (BD), Filomeno Vieira Lopes, solicitou esta semana ao ministro do Interior uma audiência urgente, que fosse antes do dia 31 de Agosto, para questionar o comportamento da Polícia Nacional, apurou o OPAÍS.

O documento dirigido a Eugénio Laborinho exprime a preocupação do partido Bloco Democrático “com a forma como tem agido a Polícia Nacional em várias circunstâncias, dificultando a compreensão sobre o cumprimento dos artigos 11.º da Constituição da República sobre “paz e segurança nacional”, bem como do art.º 21.º sobre a necessidade do Estado “assegurar os direitos dos cidadãos no âmbito das suas tarefas fundamentais”.

A carta realça que o “art.º 17.º da Constituição concede aos partidos políticos fins como “contribuir para a protecção das liberdades fundamentais e dos direitos da pessoa humana, bem como da “defesa da forma republicana de governo”.

A missiva do Bloco Democrático acentua que, face à manifestação prevista para o dia 31 de Agosto, é fundamental que esse diálogo seja realizado para se evitar repressão ao invés da acção de protecção como postula a lei.

A manifestação em causa foi convocada por um grupo da sociedade civil organizada, iniciativa igualmente aderida pela juventude do Bloco Democrático, que prevêem reivindicar contra as leis recentemente aprovadas pela Assembleia Nacional, designadamente a Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos e da Divisão Político-Administrativa.

No entanto, segundo o secretário-geral do BD, Mwata Sebastião, a solicitação de pedido de autorização para a manifestação até momento não obteve qualquer resposta das autoridades nacionais, assim como não há ainda resposta sobre as alegadas inconstitucionalidades contidas na lei e direccionadas ao Tribunal Constitucional. “Este grupo remeteu ao Tribunal Constitucional um documento, alegando inconstitucionalidades das leis recentemente aprovadas pela Assembleia Nacional e deram um tempo limite, no caso a semana passada.

Se não obtivessem resposta, quer do Tribunal, quer da PGR e a CEAST e se não se pronunciassem, sairiam à rua sábado, tal como está previsto. Sabemos que já foram contactados pelo TC, mas não sabemos ainda que resposta obtiveram”, esclareceu.

Refira-se que o Bloco Democrático é dissidente da coligação CASA-CE, passando agora a integrar a Frente Patriótica Unida (FPU), entretanto, sem respaldo legal, com o qual concorreu acoplada à UNITA e ao projecto PRA JA – Servir Angola, igualmente ilegal, às eleições de 2022.

As leis em causa

A Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos é um diploma que se constitui num quadro jurídico especializado de combate ao vandalismo de bens e de serviços públicos, optimizando o tratamento normativo existente e conformando o regime vigente à evolução das necessidades de prevenção e repressão deste tipo de crimes.

A lei visa pôr fim aos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, que colocam em risco a sustentabilidade do investimento público realizado para a satisfação das necessidades colectivas, que devem ser criminalizadas, pois têm impacto determinante na preservação da economia nacional e do desenvolvimento sustentável.

A lei prevê crimes de destruição do património público, dano ao bem público, atentado à segurança, subtracção de bem público, receptação, estando prevista uma agravação especial da pena quando na instigação estiverem envolvidos funcionários públicos.

Como pena acessória, para os casos em que possam ter participado cidadãos estrangeiros, prevê-se que, para além da medida da pena privativa de liberdade, possa também ser aplicada a pena de expulsão do território nacional, após o cumprimento da pena de prisão.

As penas variam em função da natureza, da gravidade do crime e da qualidade do agente, sendo que o de destruição do património público, por exemplo, estão previstas penas de prisão que vão de cinco a dez anos.

DPA

Por outro lado, foi também aprovada a lei de Divisão PolíticoAdministrativa (DPA), que eleva para 21 províncias, 326 municípios e 378 comunas o território nacional, que contou com votos favoráveis do partido maioritário, MPLA, contra da UNITA e abstenções da FNLA, PRS e PHA.

A DPA pretende fixar a nova divisão político-administrativa do país para conformá-la às exigências do crescimento demográfico e das infra-estruturas, da expansão dos aglomerados populacionais, dos limites geográficos territoriais e da necessidade de reduzir as assimetrias regionais.

Além desse aspecto, a proposta de lei propõe-se a promover o desenvolvimento harmonioso do território nacional e a qualidade da organização e prestação dos serviços essenciais básicos às populações.

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