A Procuradoria-Geral da República (PGR) interpôs um recurso com efeito suspensivo para travar a efectivação do acórdão que a condena a pagar uma indemnização de 60 milhões de kwanzas a uma cidadã chinesa, que atende pelo nome de Pan Ying Ying, por a ter privado da liberdade arbitrariamente
A PGR acionou esse mecanismo legal depois de o Tribunal Supremo ter confirmado a sentença que foi proferida por um dos juízes da 2.ª Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda, a 25 de Outubro de 2013. Passados mais de cinco anos, a quei- xosa continua a aguardar pela resposta ao recurso, segundo uma fonte do jornal OPAÍS.
Este é o segundo recurso que a PGR interpôs sobre este processo, tendo o primeiro sido junto do Tribunal Supremo, na esperança de ser inocentada. Porém, dpois de sete anos, uma equipa de juízes da Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro deste tribunal superior, encabeçada pela magistrada Anabela Vidinhas (como relatora), coadjuvada por Joaquina Nascimento e Molares de Abril, analisou o caso e, a 27 de Agosto de 2020, redigiu o acórdão, no qual mantém a decisão do tribunal de primeira instância.
Em causa está o facto de Pan Ying Ying ter sido privada da liberdade durante 23 dias, a contar de 16 de Agosto de 2011, por ordem da procuradora da República junto do Comando da Polícia Nacional do Kilamba Kiaxi, no projecto Nova Vida, por ter alegadamente cometido um crime de burla por defraudação. A detenção, classificada como arbitrária, ocorreu à luz do processo-crime 4889-2011, movido por um casal, identificado por Joana Mateus Pedro e Pedro, contra a construto- ra Kimway Group, que era gerida pelo marido de Pan Ying.
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