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Presidente do Tribunal Constitucional reafirma funções da corte em fórum da CPLP

A juíza presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso, reafirmou, durante a VI Conferência das Jurisdições Constitucio- nais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que decorreu, entre os dias 15 e 16, em Moçambique, as funções normativas daquela corte

Jornal Opais por Jornal Opais
17 de Julho, 2024
Em Política
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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Durante a sua comunicação, a magistrada reiterou que o Tribunal Constitucional, em vários dos seus acórdãos, deixa claro que não é nem uma instância de “superrevisão” jurídica nem factual, mas também não se pode abster completamente do controlo de sentenças e ignorar o facto de que as regras podem ter sido ignoradas, uma vez que não lhe cabe determinar se as decisões estão correctas nos termos do direito comum.

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“O Tribunal Constitucional não aprecia a matéria de facto. O Tribunal apenas controla se a sentença judicial viola um princípio ou direito constitucional específico”, esclareceu Laurinda Cardoso, tendo, na ocasião, exemplificado que o seu pelouro não apreciaria os fundamentos de razão das partes envolvidas, mas se o objecto de um arresto determinado por um tribunal da jurisdição comum foi interpretado ultrapassando os limites estabelecidos pela Constituição.

“Em particular, quando tal interpretação é incompatível com o sentido e o alcance dos direitos, garantias e liberdades fundamentais consagrados na Constituição, cabendo-lhe a competência para decidir em última instância”, apontou a juíza.

Por outro lado, fez saber que a grande maioria das decisões proferidas pelo Tribunal Constitucional resultam de processos de fiscalização concreta, ou seja, o Recurso extraordinário de inconstitucionalidade, após esgotamento da cadeia recursória da jurisdição comum.

“Ironicamente é, exactamente, em relação aos órgãos judiciais, e em particular a jurisdição suprema comum que as decisões do Tribunal Constitucional encontram maiores constrangimentos (resistência) em termos de execução”, anunciou.

A título de exemplo, a magistrada disse existirem dezenas de decisões do Tribunal Constitucional que os demais tribunais (com realce para o Tribunal Supremo) têm dificuldades de executar, entre os quais os Acórdãos n.º 778/2022, 780/2022, 785/2022, 829/2023, 832/2023 e tantos outros, todos disponíveis no sítio da internet da referida corte, no endereço www. tribunalconstitucional.ao.

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