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País regista redução de casos de excesso de prisão preventiva em até 47% no ano passado

O excesso de prisão preventiva no país tem estado a reduzir e, no último ano, a taxa de redução cifrou-se em 47 por cento, segundo informou o coordenador da Comissão Ad Hoc para Análise do Excesso de prisão preventiva, juiz conselheiro Daniel Modesto Geraldes

João Feliciano por João Feliciano
15 de Janeiro, 2025
Em Manchete, Política, Sociedade

De acordo com o magistrado, que falava ontem na reunião para actualização dos dados da situação de excesso de prisão preventiva, em Luanda, em Maio de 2023, o sistema2 mil 524 na fase de instrução preparatória e mil e 01 na fase de julgamento. No entanto, segundo o juiz Daniel Modesto Geraldes, até Janeiro do presente ano, estes números têm diminuído significativamente.

A instrução preparatória teve uma redução de mil 524 casos, que representa uma baixa de 60%, e 389 casos, totalizando uma diminuição de 61% na fase de julgamento. Ao todo, o país registou uma reprisional nacional registava 3 mil 525 casos de excesso de prisão preventiva, distribuídos entre  2 mil 524 na fase de instrução preparatória e mil e 01 na fase de julgamento.

No entanto, segundo o juiz Daniel Modesto Geraldes, até Janeiro do presente ano, estes números têm diminuído significativamente. A instrução preparatória teve uma redução de mil 524 casos, que representa uma baixa de 60%, e 389 casos, totalizando uma diminuição de 61% na fase de julgimpacto da intervenção.

O coordenador da Comissão Ad Hoc atribuiu os avanços à actuação intensiva dos órgãos judiciais e das unidades penitenciárias no monitoramento e revisão dos casos. “A intervenção destes órgãos tem estado a contribuir de forma bastante significativa para baixar as cifras do excesso de prisão preventiva”, referiu o magistrado.amento. Ao todo, o país registou uma redução geral no excesso de prisão preventiva de 47%.

Impacto da intervenção

O coordenador da Comissão Ad Hoc atribuiu os avanços à actuação intensiva dos órgãos judiciais e das unidades penitenciárias no monitoramento e revisão dos casos. “A intervenção destes órgãos tem estado a contribuir de forma bastante significativa para baixar as cifras do excesso de prisão preventiva”, referiu o magistrado.

Confronto de dados Apesar dos números optimistas, o juiz conselheiro alertou para a necessidade de se confrontar estes dados com os relatórios dos serviços prisionais e de outras instituições judiciais. “Vamos agora confrontar estes dados com os serviços penitenciários e as diversas instituições judiciais para confirmarmos se mantivemos os níveis, se terão subido ou se terão baixa- do”, explicou.

Quadro real da situação

No mesmo encontro, o sub- comissário prisional Emílio Tomás Mendes esclareceu que o país tem, actualmente, um total de 25 mil 297 reclusos, sendo 12 mil 822 em prisão preventiva, número superior aos 12 mil 453 condenados. Entre os preventivos, 3.199 encontram-se em excesso de prisão, divididos entre 2.509 em instrução preparatória e 690 em fase de julgamento.

Províncias como a Huíla, Luanda e Benguela são as que apresentam os maiores índices de superlotação. Na Huíla, por exemplo, as cadeias com capacidade para 606 reclusos internam 1.504, enquanto Luanda lidera com 5.513 reclusos preventivos, agravando ainda mais a situação.

Consequências da superlotação

As condições precárias nos estabelecimentos prisionais, segundo o subcomissário, incluem a alimentação inadequada e a falta de água potável – o que agrava os problemas de saúde, com aumento de doenças e tentativas de suicídio nos estabelecimentos penitenciários.

A superlotação cria ainda instabilidade interna, resultando em rebeliões e evasões, com altos cus- tos de manutenção e degradação das infra-estruturas. “E isto não prejudica apenas os reclusos, mas também compro- mete a eficiência de todo o sistema de justiça”, asseverou Emílio Tomás .

Propostas para enfrentar a crise

Como propostas para contrapor o problema, o sub-comissário advogou por maior celeridade nos julgamentos para se evitar excessos na prisão preventiva, implementação de penas alternativas, como a prestação de serviços comunitários, digitalização e criação de uma base de dados partilhada, facilitando assim a comunicação entre os órgãos de justiça.

 

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