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OPaís

opsa adverte para cuidados na aplicação do gradualismo nas eleições autárquicas

Jornal Opais por Jornal Opais
25 de Março, 2018
Em Política

O observatório Político e Social de Angola(OPSA) adverte sobre os cuidados que devem ser observados no que tange a realização de eleições autárquicas de forma gradual, previstas para 2020

Por: Ireneu Mujoco

O alerta consta num documento intitulado “Reflexão sobre a Institucionalização das Autarquias Locais”, a que OPAÍS teve acesso, e pretende fomentar um debate alargado e inclusivo sobre a governação local e a implementação das autarquias.

A OPSA considera ser importante discutir as razões a favor ou contra o gradualismo e os riscos que ele envolve. Dada a sua dimensão, heterogeneidade e limitação da sua capacidade institucional, existem fortes argumentos baseados na necessidade de “prudência e eficácia” para a implementação gradual em todos os municípios do país, alerta.

Observatório alerta que a criação gradual das autarquias, no contexto político e constitucional Angolano, pode ter “resultados perversos”, na medida em que pode vir a perpectuar e aumentar o foço entre os municípios que passarão a autarquias locais. Nesta senda, o OPSA defende uma discussão urgente e alargada sobre o gradualismo na governação local e as formas de mitigar os seus riscos, sem pôr em causa o que está plasmado na Constituição.

Abordagem

Na visão deste organismo, há duas formas de abordar o gradualismo: um gradualismo geográfico e um outro funcional. Argumenta que no geográfico há progressiva implementação das autarquias ao nível do território nacional. Já no funcional, segundo o documento, há uma transferência gradual de um conjunto de funções e competências do Estadocentral para as autarquias locais.

O Observatório entende que durante as discussões sobre as autarquias se deve ter sempre em conta as diferentes dimensões de gradualismo e em que medida se está a aplicar uma ou outra. Defende ser necessário saber “se se refere aos processos de transferência gradual de funções e competências”, ou à indicação dos municípios a serem abrangidos em cada uma das fases.

Critério de selecção dos municípios

O Observatório Político e Social de Angola entende uma variedade de critérios para a selecção dos municípios que irão integrar a primeira fase de institucionalização das autarquias locais e a realização de eleições autárquicas.

Na visão do OPSA, deve-se seleccionar os municípios mais amadurecidos em termos da sua economia, densidade populacional, Sociedade Civil mais madura, mas também zelar pela harmonia e inclusão de municípios tradicionalmente esquecidos.

Para a escolha dos municípios, tanto urbanos como rurais, deve-se ter ainda em conta alguns aspectos onde, por exemplo, a criação de gado tem importância vital para a população, municípios do litoral e do interior, municípios mais e menos populosos, mais e menos vulneráveis.

Aponta ainda outros aspectos como os da malha urbana de Luanda, municípios localizados em zonas distantes das sedes provinciais, localizados na fronteira com outros países, e outros que albergam no seu território importantes jazidas minerais ou outros recursos naturais. estabelecimentos de critérios

O OPSA sustenta ser importante que se estabeleçam critérios que possibilitem que os municípios seleccionados sejam o mais heterógeneos possível, nas várias fases de implementação, e que representem as diversas realidades do país.

Recomenda que sejam feitos estudos multissectoriais por forma a enquadrar a visão estratégica de desenvolvimento inter-municipal.

Calendário autárquico

O OPSA entende que o calendário para a implementação das autarquias deve ser aprovado pela Assembleia Nacional, cujo cronograma poderá ser para um período de 10 a 12 anos, e permitirá uma eficaz monitoria de todo o processo.

Legislação

Para este processo, o Observatório, liderado pelo engenheiro Fernando Pacheco, defende um pacote legislativo que inclui Leis de Autarquias locais, Lei eleitoral autárquica, Regime Jurídico das autarquias locais, tutela administrativa e organização dos serviços, Lei de Financiamento das autarquias e outras.

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