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OPaís

“Lucas Ngonda é o único que pode

Jornal Opais por Jornal Opais
29 de Novembro, 2017
Em Política

Em reacção ao anúncio, por parte de membros do seu Comité Central, da realização de um congresso extraordinário inclusivo da FNLA, o secretário-geral do partido, Pedro Dala, ontem, advertiu, em conferência de imprensa, que os estatutos conferem legitimidade exclusiva de convocar este acto ao presidente do partido.

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POR: Maria Custódia

O secretário-geral da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), Pedro Dala, assegurou, ontem, em Luanda, que têm sido alvo de várias manobras de desestabilização por parte de alguns antigos dirigentes que estão suspensos das suas actividades por razões disciplinares, um facto que tem manchado o bom nome do partido e a sua liderança.

Avisou ainda que a direcção do partido tomará, doravante, as providências indispensáveis para responsabilizar civil e criminalmente aqueles membros que não tenham legitimidade para falar ou praticar actos em nome do partido, como prevê “a línea w do nº 3 do artigo 26º dos estatutos do partido.

Referiu que esses membros surgiram, novamente, com a intenção de subverter a sua ordem institucional, através da realização de um alegado congresso extraordinário que visava, entre outros pressupostos, eleger o presidente do partido e o seu comité central. Pedro Dala adiantou ainda que, neste contexto, os estatutos da FNLA, no seu artigo 26º do número 3, prevê que “quando for necessário, 50% +1 dos membros do comité central em pleno exercício das suas funções, podem propor ao presidente do partido, a convocação de um congresso extraordinário” e não realizá-lo sem a devida orientação do presidente, a figura que deve exercer essa prerrogativa, segundo os estatutos.

Considerou ser um acto ilegal e sem legitimidade, aquele que for exercido fora das instituições do partido, e os seus autores devem ser suspensos das suas funções por indisciplina grave, cujos processos aguardam por uma decisão definitiva do congresso, que consiste na sua expulsão, nos termos da alínea h) do nº1, do artigo 8º dos estatutos, por falarem em nome deste ou praticado actos em seu nome, como neste caso, convocar reuniões dos seus órgãos internos.

O político considerou negativa e indecorosa essa conduta adoptada por parte destes militantes, que não se tendo conformado com a sua suspensão, tentam lançar a confusão entre os militantes e simpatizantes do partido, uma atitude que se repecurtiu negativamente nos resultados eleitorais de 23 de Agosto de 2017.

Pedro Dala declarou que a direcção da FNLA e o seu presidente estão legitimidados pelo IV congresso, de 2015, cujo mandato é de 4 anos, nos termos dos estatutos, que vai até ao próximo congresso ordinário que só terá lugar em
2019, uma vez que nos termos dos mesmos estatutos o congresso realiza- se a cada quatro anos.

Na semana passada, membros do Comité Central do Partido FNLA, encabeçados por Ndonda Zinga, anunciaram a realização de um congresso extraordinário inclusivo para Dezembro próximo.

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