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Lei que cria “Medalha Comemorativa alusiva ao 50.º aniversário da independência” segue para Assembleia Nacional

Sob proposta do executivo, liderado pelo presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, a Xi sessão ordinária do Conselho de Ministros procedeu ontem à aprovação da proposta de lei que cria “Medalha Comemorativa alusiva ao 50.º Aniversário da independência Nacional’’, que deverá seguir para Assembleia Nacional para sua respectiva aprovação

Jornal Opais por Jornal Opais
29 de Novembro, 2024 - Actualizado a 30 de Novembro, 2024
Em Política
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Lei que cria “Medalha Comemorativa alusiva ao 50.º aniversário da independência” segue para Assembleia Nacional

Durante a XI reunião ordinária do Conselho de Ministro, o órgão colegial do Governo apreciou, para envio posterior à Assembleia Nacional, a proposta de lei que cria a Medalha Comemorativa alusiva ao 50.º Aniversário da Independência Nacional.

Com a referida medalha, serão condecoradas as entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que tenham prestado conributo relevante para o alcance da Independência Nacional, para a sua preservação e para o desenvolvimento e progresso do país.

Conforme uma comunicação de imprensa da Presidência da República, também na reunião de ontem, o Conselho de Ministros analisou, para remessa futura ao Parlamento, uma proposta de lei sobre a Investigação Clínica e Biomédica, diploma que confere um melhor enquadramento legal e assegura a produção de conhecimentos em saúde, com vista a garantir o direito à saúde dos cidadãos.

De igual modo, por proposta do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, foram aprovados dois diplomas, um que aprova o Regime Jurídico da Protecção Social na Invalidez Absoluta e outro que cria o Serviço de Avaliação e Verificação de Incapacidade.

Outros sectores

Foram também aprovados na XI Sessão Ordinária do Conselho de Ministros documentos ligados à actividade diamantífera (alienação de quotas e alteração de contratos de investimento mineiro); indústria e comércio (simplificação do processo de licenciamento do exercício daquelas actividades); Saúde (tabela nacional de incapacidades) e Diplomacia (aprovação/ ractificação de acordos com outros Estados em domínios que vão da supressão de vistos à extradição de indivíduos conotados com diferentes tipos de infracções).

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