OPaís
Ouça Rádio+
Seg, 30 Mar 2026
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Jornal O País
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Ouça Rádio+
Jornal O País
Sem Resultados
Ver Todos Resultados

Lei prevê participação do cidadão no sistema de Segurança Nacional

Jornal Opais por Jornal Opais
9 de Agosto, 2024
Em Política

Os cidadãos nacionais e pessoas colectivas têm “o dever patriótico e cívico” de colaborar na prossecução dos objectivos de segurança nacional e não obstruir o normal funcionamento das estruturas que fazem parte deste sistema

Esta determinação consta na Proposta de Lei de Segurança Nacional que aprovada esta quarta-feira, na reunião conjunta na especialidade da Assembleia Nacional, e segue para a aprovação final global no dia 14 do corrente mês, segundo apurou o jornal OPAÍS.

Poderão também interessar-lhe...

João Lourenço alerta para “lei do mais forte” nas relações internacionais e prevê colapso da economia global

Procurador-Geral da República conta com nova directora de gabinete

Assembleia Nacional lamenta morte do deputado Monteiro Eliseu

Independentemente de ser funcionário de uma empresa pública ou privada, os quadros têm o dever especial de comunicar aos sectores, instituições, órgãos e serviços do sistema de segurança nacional “os factos de que constituem riscos e ameaças à segurança nacional, sem prejuízo do dever de denúncia obrigatória previsto no Código de Processo Penal.

A lei estabelece que a violação deste princípio, estabelecido entre os deveres especial de colaboração, é “susceptível de responsabilização disciplinar ou criminal, nos termos da lei”.

No entanto, tendo em atenção a necessidade de se proteger a identidade dos cidadãos e as pessoas colectivas que colaboram com os serviços especializados em matérias de segurança nacional, a lei estabelece que as mesmas devem gozar de protecção do Estado. “Essa protecção consiste na ocultação da identidade da fonte e das informações prestadas”, lê-se no projecto de lei.

De acordo com o documento que vimos citando, além da ocultação de tal identidade, o Estado assume o compromisso de providenciar a segurança física ou patrocínio judiciário à fonte de informação, sempre que for necessário. “As informações prestadas no âmbito do dever geral ou especial de colaboração constituem segredo de Estado”, estabelece.

Para assegurar-se que na eventualidade de ocorrer violação ao princípio do sigilo e do anonimato da fonte, a lei estabelece que actos do género são passíveis de responsabilização disciplinar, civil ou criminal nos termos da lei.

Por outro lado, estabelece que no exercício das suas atribuições legais e estatutárias, as forças e serviços do sistema de Segurança Nacional devem adoptar medidas de prevenção para proteger a vida, a segurança e a integridade das pessoas e respectivos bens.

Assim, só em circunstâncias excepcionais podem, nos limites da Constituição e da lei, adoptar várias medidas de prevenção, como a “vigilância policial de locais, edifícios e estabelecimentos por período determinado” e “a vigilância policial no interior de meios de transporte sempre que seja considerado necessário e por períodos determinados”.

Os efectivos destes órgãos têm a prorrogativa legal de proceder “a identificação de qualquer pessoa que se encontre ou circule em lugar público ou acessível ao público sujeito à vigilância policial”.

“O encerramento temporário e interdição de acesso e circulação de pessoas e meios de transporte em estabelecimentos ou locais cuja actividade seja susceptível de perturbar a ordem pública”, é a quarta medida preventiva que podem aplicar. Segundo a lei, tais especialistas têm ainda o poder de proibir a difusão a partir de sistemas de radiocomunicações, públicos ou privados, o isolamento electromagnético ou o barramento do serviço telefónico em determinados espaços.

Guardiões contra a criminalidade violenta ou organizada

Os órgãos que integram este sistema desempenham um papel preponderante na preservação da Segurança do Estado, pois, tem por objectivo a salvaguarda do Estado democrático e de direito contra a criminalidade violenta ou organizada, bem como outro tipo de ameaças e riscos no respeito da Constituição, das leis e das convenções internacionais de que é Angola.

Para a materialização deste propósito, os órgãos de Inteligência e Segurança do Estado são Serviços incumbidos da responsabilidade de produzir informações e análise de inteligência, bem como adoptar medidas operativas necessárias à preservação do Estado democrático e de direito, da soberania nacional, da coesão nacional, da paz pública e do normal funcionamento do Estado.

“A Garantia da Ordem é exercida essencialmente pelas forças e serviços de segurança pública e ordem interna, tem por objectivo a defesa da segurança e tranquilidade públicas, o asseguramento e protecção das instituições, dos cidadãos e respectivos bens, velar pela garantia do exercício dos direitos e liberdades fundamentais”, diz.

A estes acrescenta de seguida que “o combate à criminalidade, a investigação e prevenção criminal, a protecção civil, o controlo do fluxo migratório, bem como a execução penal”.

Por outro lado, esclarece que a Garantia da Ordem operacionaliza-se através de um conjunto de medidas e acções políticas, económicas, policiais, socio-culturais, jurídicas e outras visando a manutenção da segurança, da ordem e da tranquilidade públicas no país.

A elaboração da referida lei visou, sobretudo, atender a necessidade de se conformar a actual organização e o funcionamento do sistema de segurança nacional aos princípios estabelecido na Constituição da República de Angola bem como ao contexto nacional e internacional.

Jornal Opais

Jornal Opais

Recomendado Para Si

João Lourenço alerta para “lei do mais forte” nas relações internacionais e prevê colapso da economia global

por João Feliciano
30 de Março, 2026
CARLOS MOCO

O Presidente da República, João Lourenço, aproveitou o discurso de encerramento do seu mandato à frente da organização dos estados...

Ler maisDetails

Procurador-Geral da República conta com nova directora de gabinete

por Jornal Opais
29 de Março, 2026

A Procuradoria-Geral da República de Angola (PGR) conta, desde quinta-feira, 26 de Março, com uma nova Directora do Gabinete do...

Ler maisDetails

Assembleia Nacional lamenta morte do deputado Monteiro Eliseu

por Onesimo Lufuankenda
29 de Março, 2026

A Assembleia Nacional manifestou, neste Domingo, 29, profundo pesar pelo falecimento do deputado Monteiro Reinaldo Eliseu, ocorrido na cidade do...

Ler maisDetails

Deputados da UNITA destacam legado político de Monteiro Eliseu

por Onesimo Lufuankenda
29 de Março, 2026

A União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) manifestou, hoje, profundo pesar pela morte do deputado Monteiro Eliseu,...

Ler maisDetails
DR

Carta do leitor: Rua 54 finalmente desobstruída

30 de Março, 2026

É de hoje…A vinda de Will Smith e as espinhas nas gargantas

30 de Março, 2026

Mulher

30 de Março, 2026
DR

Petro de Luanda perde diante do RSSB Tigers do Ruanda na BAL

30 de Março, 2026
Facebook Twitter Youtube Whatsapp Instagram

Para Sí

  • Radio Maís
  • OPaís
  • Media Nova
  • Negócios Em Exame
  • Chiola
  • Agência Media Nova
  • Contacto

Categorias

  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Publicações
  • Vídeos

Condições

  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos & Condições

@ Grupo Media Nova | Socijornal

Sem Resultados
Ver Todos Resultados
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Ouça Rádio+

© 2024 O País - Tem tudo. Por Grupo Medianova.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.