A Assembleia Nacional aprovou, nesta Quinta-feira, 25, a Lei do Código de Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, com 101 votos a favor, 66 contra e uma abstenção, durante a 2.ª Reunião Plenária Extraordinária da 4.ª Sessão Legislativa da V Legislatura.
O diploma, composto por 10 capítulos e 69 artigos, enquadra-se nas políticas públicas destinadas ao alargamento da base tributária, ao combate à informalidade, à promoção da produção nacional, à diversificação da economia e ao controlo da inflação.
Entre as principais alterações, a nova lei prevê a integração de três impostos: Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, Imposto sobre a Aplicação de Capitais e Imposto Predial sobre transmissões com o objectivo de reduzir a complexidade técnica do sistema fiscal e uniformizar os procedimentos declarativos.








