A jurista e académica Luzia Sebastião afirmou, ontem, que a evolução do direito penal angolano está intrinsecamente ligada à Constituição, ao sublinhar que o actual Código Penal, aprovado em 2020 e em vigor desde 2021, resulta da necessidade de adequar o sistema jurídico aos princípios de um Estado de Direito Democrático
Ao intervir esta Terça-feira, em Luanda, na conferência internacional sobre Direito penal e Processo Penal, fórum que debateu sobre os cinco anos de vigência dos novos códigos, a juíza Conselheira jubilada do Tribunal Constitucional de Angola explicou que, após a Independência, Angola manteve em vigor o Código Penal de 1886 e o Código de Processo Penal de 1929, herdados do período colonial, para evitar um vazio jurídico.
Contudo, com a transição democrática iniciada em 1991 e a aprovação da Constituição de 2010, tornou-se imperativa a criação de um novo quadro legal. Segundo a académica, o direito penal deve ser entendido como “a Constituição em acção”, uma vez que a Lei Fundamental estabelece os limites do poder punitivo do Estado e garante a protecção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Neste contexto, destacou princípios estruturantes como a legalidade, a culpa, a proibição de penas cruéis e a preferência por sanções não privativas de liberdade. Luzia Sebastião ressaltou ainda os significativos avanços introduzidos pelo novo Código Penal, como a responsabilização das pessoas colectivas, a consagração de penas alternativas à prisão e a descriminalização de condutas que não afectam bens jurídicos essenciais, tendo reforçado uma abor- dagem mais moderna e alinhada com os padrões internacionais.
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