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Julgamento dos generais Kopelipa, Dino e pares pode ser suspenso a pedido de Benja Satula

Jornal Opais por Jornal Opais
11 de Março, 2025 - Actualizado a 20 de Março, 2025
Em Política
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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Julgamento dos generais Kopelipa, Dino e pares pode ser suspenso a pedido de Benja Satula

O advogado Benja Satula requereu, a instante, a suspensão do julgamento por existir um recurso de inconstitucionalidade que interpôs junto do tribunal constitucional

O advogado explicou que a pós o desfecho da instrução contraditória, as suas constituintes interpuseram recurso nos termos da lei em vigor na época, junto do juiz das garantias sobre o qual recaiu um despacho de indeferimento.

Contou que do despacho deste juíz, a defesa recorreu ao juiz-presidente do Tribunal Supremo. Este, por sua vez, entendeu que a lei nova era a mais favorável para as arguidas.

“Porque entendemos que o referido despacho feria de morte direito fundamental ao recurso deste despacho, interpusemos um recurso ordinário de inconstitucionalidade nos termos da Lei 3/2008, Lei do Processo Constitucional, do qual coube um parecer favorável do Tribunal Constitucional e, posteriormente, uma decisão de indeferimento limitar com o fundamento na existência de uma data para o julgamento na jurisdição comum, coube um recurso para o plenário no TC que foi admitido e está em curso.

Por isso, tendo em conta o disposto na lei, requereu que o tribunal observe o efeito suspensivo do tribunal ordinário e requereu a junção do despacho e a notificação ao processo.

Benja Satula afirmou que o Ministério Público não pronunciou as empresas que defende de alguns crimes, como o de burla por defraudação. No seu ponto de vista, neste caso não faz sentido a acusação de crimes de branqueamento de capitais e de tráfico.

No seu ponto de vista, por esse motivo elas devem ser constituídas declarantes para ajudar no processo.

“Tendo em conta que as empresas não foram pronunciadas no crimes de burla por defraudação, associação criminosa e de falsificação de documentos, entende a defesa das arguidos inexistem elementos suficientes, isto é, ilícitos subjacentes geradores de proventos que justifiquem a manutenção do crime de branqueamento de capitais e a inexistência da continuidade do crime de tráfico de influência por falta de pressupostos constituído no tipo”, argumentou.

A segunda questão previa apresentada por Benja Satula tem a ver com um recurso interposto pelas arguidas, depois de ter sido elaborada a pronúncia do caso.

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