EMPEMA-ENSA BANCO BAI SOCIJORNAL SOCIJORNAL
OPaís
Ouça Rádio+
Ter, 23 Jun 2026
  • Mundial 2026
  • AngoTic
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
  • Desporto
  • Mundo
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Jornal O País
  • Mundial 2026
  • AngoTic
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
  • Desporto
  • Mundo
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Ouça Rádio+
Jornal O País
Sem Resultados
Ver Todos Resultados

Especialistas afirmam que nova LGT garante maior dignidade ao trabalhador

Jornal Opais por Jornal Opais
12 de Fevereiro, 2024
Em Política

Especialistas sustentam que, diferente da Lei Geral do Trabalho aprovada em 2015, a actual traz como novidade essencial a consagração de direitos de personalidade do trabalhador, sugerindo que, neste particular, o Executivo recolocou a Lei nº 2/2000. Eles lembram que, quando se discutiu a Lei nº 7/2015, muitas vozes se tinham manifestado contra a aprovação do diploma, mas não foram tidas em conta

Poderão também interessar-lhe...

Novo representante do UNICEF em Angola apresenta cartas credenciais

‎Presidentes das comissões provinciais eleitorais tomam posse

Ministro da Justiça inaugura Guiché Único da Empresa no Huambo

Com a aprovação da Lei nº 12/2023, o Executivo acaba por dar razão a uma série de contestações de especialistas de que a lei de 2015 estava eivada de algumas insuficiências, porquanto olhava mais para a figura da entidade empregadora em detrimento do trabalhador.

“Foi substituída – passo o termo – por uma cópia da lei antiga”, argumenta Norberto Capessa.

O especialista em direito privado, fez essas declarações à imprensa, à margem da Conferência Provincial da Lei Geral de Trabalho, realizada, recentemente, em Benguela, uma iniciativa do escritório de advogados do jurista Vicente Neto, ocorrida numa das unidades hoteleiras da cidade.

Norberto Capessa elenca, entre outras novidades, os direitos de personalidade. Todavia, ele refere que esses só passam a ser novidades por terem sido, agora, evidenciados na lei, mas, como se sabe, os direitos de personalidade são aspectos inerentes ao Estado de Direito.

Aliás, ressalta, estão também previstos no Código Civil de 1966, nos artigos 70 a 81. “E temos os direitos de personalidade que são os direitos fundamentais que estão na Constituição, no artigo 30, que consagra o direito à vida, ao artigo 41, se não estou em erro, que trata da liberdade religiosa”, explica.

Apesar de serem uma novidade premente, Norberto Capessa afirma que os especialistas há muito que se debatiam para a efectivação do mesmo desde que Angola ganhou uma Constituição.

O especialista em direito privado aproveita para explicar aquilo a que chamam de equívoco. “Não existe colaboradores.

A relação laboral não tem colaborador, é sempre trabalhador. Agora, o trabalhador é que pode ter um contrato de trabalho por tempo determinado ou indeterminado.

Todo aquele trabalhador que tiver um contrato de trabalho por tempo determinado, não é quadro efectivo da empresa.

Porquê? Porque, felizmente, o contrato regra é por tempo indeterminado, e a nova lei veio tratar disso”, salienta.

E, à luz do novo diploma, os contratos por tempo determinado só são admissíveis, de entre outras circunstâncias, quando, por exemplo, um trabalhador estiver sob uma licença qualquer  maternidade, paternidade e, por força da qual, a entidade empregadora vê-se obrigada a contratar alguém para suprir a lacuna temporária deixada pelo mesmo.

Actualmente, essa natureza contratual é apenas accionada para necessidades temporárias. Assim, sustenta o especialista, o trabalhador com um contrato por tempo determinado não pode exercer cargo de direcção na empresa.

Deste modo, feita a lei, Norberto Capessa chama atenção às instituições do Estado, com destaque para a Inspecção Geral do Trabalho (IGT), a fim de que se encarreguem pela fiscalização da sua aplicação prática.

Outra perspectiva Por sua vez, o juiz desembargador do Tribunal da Relação de Benguela, Osvaldo Luacuti Estêvão, lembra que a nova lei extingue a liberdade contratual entre o empregador e trabalhador.

Neste particular, o legislador impôs o contrato por indeterminado como regra na relação entre as partes e só em circunstâncias, devidamente definidas na própria lei, é que se deve celebrar contrato de trabalho por tempo determinado.

Na perspectiva do juíz, a nova lei, que entra em vigor já a partir do dia 26 de Março, traz também como novidade, para o homem, a licença de paternidade de sete dias pelo nascimento de um filho e a questão relativa aos despedimentos.

Na lei ainda em vigor, havia um regime diverso no que à matéria dessa natureza diz respeito. “Tínhamos um regime relativo à questão do despedimento por causa objectiva, com regime diferente, tínhamos o despedimento disciplinar.

Em termos de consequência daquilo que era a ilicitude dos despedimentos, o regime era diverso.

Na ilicitude, tinha um regime próprio; na nulidade, tinha um regime diferente. Na questão da improcedência por causa objectiva, tinha também um regime diferente.

Hoje, essa lei veio acabar com isso”, realça, e diz que a nova LGT uniformizou as causas de nulidade e ilicitude de despedimento e também os seus efeitos.

O juiz desembargador deixa claro, porém, que os contratos de estágio continuam a existir, porque uma coisa não afasta a outra.

Há casos, porém, em que um trabalhador estagia numa empresa durante dois, três anos sem direito à remuneração.

O juiz desembargador adverte que tal facto constitui uma violação e lembra que o estágio é um contrato especial previsto na Lei Geral de Trabalho e deve, obrigatoriamente, ser resumido a escrito e acompanhado de remuneração determinado por lei e estabelecido um tempo limite.

“Então, não pode qualquer pessoa ficar em estágio dois, três, quatro, cinco anos, daí que diga que seja uma violação sim.

Que os empregadores cumpram aquilo que a lei determina simplesmente isso”, apela.

 

Por: Constantino Eduardo, em Benguela 

Negócios Em Exame Negócios Em Exame Negócios Em Exame

Recomendado Para Si

Novo representante do UNICEF em Angola apresenta cartas credenciais

por Jornal OPaís
23 de Junho, 2026

O ministro das Relações Exteriores, Téte António, recebeu na tarde desta Terça-feira, em Luanda, as Cartas Credenciais de Matthew William...

Ler maisDetails

‎Presidentes das comissões provinciais eleitorais tomam posse

por Flávio da Costa
23 de Junho, 2026

‎‎O presidente da Comissão Nacional (CNE) Eleitoral, Manuel Pereira da Silva, presidiu, na manhã desta terça-feira, à cerimónia de tomada...

Ler maisDetails

Ministro da Justiça inaugura Guiché Único da Empresa no Huambo

por Jornal OPaís
23 de Junho, 2026

‎‎O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, cumpre hoje uma jornada de trabalho de algumas horas à...

Ler maisDetails

Novo provedor de Justiça toma posse amanhã

por Jornal OPaís
23 de Junho, 2026

O presidente da Assembleia Nacional, Adão Francisco Correia de Almeida, vai conferir posse ao novo provedor de justiça, João Manuel...

Ler maisDetails
DR

Segunda edição do iEngenharia BootCamp acontece de 3 a 5 de Julho

23 de Junho, 2026

Recém-nascida encontrada abandonada em matagal no bairro Sapu

23 de Junho, 2026

Cuanza-Norte inicia emissão local de Bilhetes de Identidade

23 de Junho, 2026

Novo representante do UNICEF em Angola apresenta cartas credenciais

23 de Junho, 2026
Facebook Twitter Youtube Whatsapp Instagram

Para Sí

  • Radio Maís
  • Media Nova
  • Negócios Em Exame
  • Chiola
  • Agência Media Nova
  • Contacto

Categorias

  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Publicações
  • Vídeos

Condições

  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos & Condições

@ Grupo Media Nova | Socijornal

Sem Resultados
Ver Todos Resultados
  • Mundial 2026
  • AngoTic
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
  • Desporto
  • Mundo
Ouça Rádio+

© 2024 O País - Tem tudo. Por Grupo Medianova.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.