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Crimes de vandalismo a bens públicos terão penas de até 15 anos de prisão

O novo diploma sobre os crimes de vandalismo a bens e serviços públicos vai combater o vandalismo ou destruição de bens e de serviços públicos, com penas previstas de três a 15 anos de prisão

Neusa Felipe por Neusa Felipe
23 de Abril, 2024
Em Manchete
Tempo de Leitura: 3 mins de leitura
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Crimes de vandalismo a bens públicos terão  penas de até 15 anos  de prisão

O Conselho de Ministros realizou ontem a sua 4.ª sessão ordinária, que decorreu sob orientação do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

Na referida sessão, o Conselho de Ministros apreciou, para o envio à Assembleia Nacional, uma proposta de Lei sobre os Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos.

O diploma visa combater o vandalismo de bens e de serviços públicos, optimizando o tratamento normativo existente e conformando o regime vigente à evolução das necessidades de prevenção e repressão deste tipo de crimes.

O ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, explicou, na ocasião, que o Executivo pretende, com o presente diploma, pôr fim à crescente prática de vandalização de património público, situação que tem causado prejuízos enormes, no âmbito dos investimentos feitos pelo Estado e a vida dos próprios cidadãos.

O ministro sublinhou que objectivo principal dessa proposta de Lei está ligada ao facto de que, nos últimos tempos, têm vindo a ser feitos vários investimentos públicos com vista a desmobilização de infra-estruturas públicas para a prestação de serviços públicos aos cidadãos nos mais diferentes domínios, com realce para as infra-estruturas no sector da energia e águas e no sector dos transportes e telecomunicações.

“Infelizmente, assistimos a um crescente número de actos de vandalização desse património público, que faz com que eles não sirvam os cidadãos na dimensão desejada, e não cumpram com a finalidade principal pelo que foi implementado”, lamentou o ministro.

Apesar de existirem alguns mecanismos de protecção legal, o ministro referiu que os mesmos têm sido insuficientes para a correcta abordagem do fenómeno, e alega que essa nova proposta de lei vem introduzir uma nova visão no processo de previsão de crimes e de sanções aos seus principais infractores.

Explicou que essa proposta traz uma nova abordagem ao circuito todo do processo da prática do crime, que não vai apenas do agente que pratica o crime directamente, mas como abrange todos aqueles que, instigando, financiando e patrocinando essas acções, devam também ser objecto de sanção, bem como aqueles que, mesmo que indirectamente incentivem este tipo de práticas, como é o caso de todos aqueles que compram bens públicos que são resultado da prática do crime de vandalização ou subtracção de património público.

“Essas molduras penais trazem um agravamento em relação ao que existia, com penas mais elevadas, no sentido de prevenir também a prática desses crimes”, avançou.

Crimes previstos

Estão previstos, no diploma em causa, os crimes de destruição de património público, o crime do dano ao bem público, o atentado à segurança do bem público, a subtracção do bem público, e a recepção ou compra de um bem público, resultado da prática de crime.

O documento prevê ainda situações de agravação especial da pena quando verificado na instigação, o envolvimento de funcionários ou responsáveis públicos, no sentido que estes tenham a responsabilidade acrescida. No que respeita a aplicação de penas para estes crimes, Adão de Almeida fez saber que o crime de destruição do património público, no caso de uma cabine de electricidade, por exemplo, estão previstas penas que vão de cinco a dez anos de prisão.

Para crimes como o dano ao bem público de valor diminuto, a pena pode ser de três a oito anos de prisão, e, quando o valor for elevado, a pena vai de oito a dez anos, mas, se o valor for consideravelmente elevado, a pena pode ser de dez a quinze anos de prisão.

Para os casos em que tenham participado cidadãos estrangeiros, prevê-se que, para além da medida da pena privativa de liberdade, possa também ser aplicada a pena de expulsão deste infractor do território nacional, medida a ser aplicada depois do cumprimento da pena de prisão.

Outros diplomas

Ainda na sessão de ontem, o Conselho de Ministros apreciou também, para o envio à Assembleia Nacional, a proposta de Lei sobre o Regime Especial de Disponibilização e Consumo de Bebidas Alcoólicas e a Lei de Alteração à Lei Antidopagem no Desporto, no sentido de conformar as devidas alterações feitas ao diploma que tinha sido já aprovado a nível do Parlamento.

Neusa Felipe

Neusa Felipe

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