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Cabinda regista 927 infracções laborais no quadro da Operação Trabalho Digno

Jornal Opais por Jornal Opais
11 de Setembro, 2024
Em Destaque, Política
Tempo de Leitura: 4 mins de leitura
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A província de Cabinda registou um total de 927 infracções laborais na primeira e segunda fases da Operação Trabalho Digno levado a cabo em todo país pela Inspecção Geral do Trabalho (IGT), resultando em mais de 112 multas a 20 em- presas, apurou, nesta cidade, o jornal OPAÍS

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Segundo dados apurados, 163 visitas inspectivas, das quais 81 laborais e 82 técnicas foram efectuadas num universo de 77 empresas, abrangendo um total de 2 mil e 838 trabalhadores, dos quais 2 mil e 545 nacionais, e 293 es- trangeiros.

As principais infracções constatadas ao longo da inspecção, de acordo com o responsável dos serviços provinciais da Inspecção Geral do Trabalho (IGT), Estêvão Tati, têm a ver com a não inscrição dos trabalhadores na Segurança Social, o incumprimento no pagamento do salário mínimo nacional, o não pagamento do abono de família, bem como o não pagamento dos descontos feitos com os trabalhadores junto da segurança social.

Também se destacam como infracções, a falta de condições de segurança no trabalho a nível de algumas empresas, sobretudo as de construção civil, falta de equipamentos de protecção individual para os trabalhadores e a não apresentação da documentação solicitada pelos inspectores aquando das visitas inspectivas.

Durante estas visitas inspectivas, quatro empresas foram suspensas da sua actividade laboral por falta de condições de segurança, higiene e saúde no trabalho, três delas já retomaram os serviços depois de cumpridas as recomendações deixadas.

Estêvão Tati referiu que, fruto do que foi feito na primeira fase, notam-se melhorias em muitas instituições a nível da província o que vai satisfazendo as pretensões da Inspecção Geral do Trabalho. “Na primeira fase tivemos quatro empresas suspensas e na segunda nenhuma, porque houve melhoria das condições de trabalho ao nível das empresas.

Hoje, vamos vendo a redução das infracções nessa segunda fase quando comparada com a primeira”, sublinhou. Segundo a nossa fonte, o objectivo da IGT, no âmbito do trabalho digno, é buscar os meios de atribuir condições condignas ao trabalhador no quadro do combate ao trabalho precário.

“O que pretendemos no trabalho digno é o combate ao trabalho precário. As condições de trabalho devem ser as mais adequadas ao cidadão. O posto de trabalho e as condições do contrato de trabalho, por exemplo, devem ser dignos daquilo que é a realidade do trabalhador”, defendeu.

Acrescentou que o trabalho digno visa criar e proporcionar condições dignas ao trabalhador desde o contrato, a inspeção da segurança social, o pagamento dos impostos e as condições no local de trabalho, para além, referiu ainda, da alimentação, fornecimento do material de protecção individual ao trabalhador e os meios que vão cingir-se na sua deslocação de casa para o serviço e vice-versa. “Tudo isso consta nesse pacote da Operação Trabalho Digno”, aventou.

Infracções ligadas ao não pagamento do salário mínimo nacional

Para tal, adiantou estarem a ser corrigidas algumas infracções ligadas ao não pagamento do salário mínimo nacional, de acordo com aquilo que é a actividade de cada empresa, cuja acção inspectiva está, neste momento, direccionada a mais de seis empresas para as devidas correcções.

“Por via de regra, primeiro é a pedagogia e, se a empresa persistir, partimos para aquilo que chamamos de coerção e a cobrança de multas que as empresas devem pagar e, depois, corrigir a situação”, esclareceu.

Nas empresas, de acordo com Estêvão Tati, para além das acções inspectivas, tem havido palestras pedagógicas de curta duração que envolvem quer os trabalhadores quer os seus responsáveis para saber o dia-a-dia da sua actividade e o que deve ser feito no âmbito da lei laboral em vigor no país.

Apelou aos trabalhadores a recorrem as instâncias competentes sempre que estiverem diante de uma injustiça, porque “temos as portas abertas para receber as denúncias e resolver as contendas de forma ponderada quer da parte do trabalhador quer do empregador”.

Trabalho doméstico fora do âmbito da inspecção

Estêvão Tati afirmou que os trabalhadores domésticos não fazem parte da operação trabalho digno, porque os inspectores da IGT ainda não têm a autorização de chegarem à casa do cidadão para poder fazer a inspecção.

“Enquanto não tivermos a autorização de invadir o domicílio do cidadão não podemos constar aqui os trabalhadores domésticos”, frisou.

Em caso de conflitos, adiantou que a situação do trabalhador doméstico é resolvida em função de uma denúncia e o patrão é convocado para as devidas correcções.

Apesar de, neste momento, a IGT estar a tratar de dois casos ligados a trabalhadores domésticos, essas acções, de acordo com Estêvão Tati, estão sob tutela do Ministério da Acção Social e do INEFOP, este último que tem a missão de atribuir a carteira profissional ao trabalhador doméstico.

Nove inspectores para província

Os recursos humanos são insuficientes para acudir a demanda e, actualmente, a IGT em Cabinda dispõe apenas de nove inspectores para atender os quatro municípios no âmbito da Operação Trabalho Digno.

Em termos de parceria, a instituição trabalha em colaboração com a Administração Geral Tributária (AGT), o Serviço de Migração e Estrangeiro (SME), o Instituto Nacional de Segurança Social, a Polícia Nacional (PN) e o Serviço de Investigação Criminal (SIC).

Deste modo, cada uma delas cumpre o seu papel, já que existem áreas em que a IGT não pode intervir por não ser da sua competência, como são os casos de envolvimento de cidadãos estrangeiros a prestarem trabalho ilegalmente no país, as infracções que envolvem crimes económicos e os delitos tributários.

“É preciso haver essa simbiose com as outras instituições”. Em termos de multas, a nossa fonte disse que as mesmas dependem muito do tipo da infracção e variam entre 1 e 3 vezes ou entre 5 e 10 vezes o salário médio mensal praticado pela empresa no caso de uma infracção laboral, enquanto nos casos de infracções mais graves como contrato de trabalho de estrangeiros ou de não apresentação da documentação pode variar de 10 a 20 vezes o salário médio mensal praticado pela empresa.

POR:Alberto Coelho, em Cabinda

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