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Atribuição de subvenção vitalícia ao gestor público não condiciona possível nomeação

Jornal Opais por Jornal Opais
18 de Janeiro, 2018
Em Política
Tempo de Leitura: 3 mins de leitura
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A fixação de uma subvenção mensal vitalícia atribuída a titulares de cargos públicos, após determinado tempo de trabalho, não condiciona uma possível nomeação aos quadros da função pública, explicou a OPAÍS fonte do Ministério das Finanças

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Foram divulgados recentemente, em Diário da República, três Despachos do Ministério das Finanças (MINFIN) em que é afixada a atribuição de subvenção mensal vitalícia a antigos titulares de cargos públicos. Segundo fonte do MINFIN, o valor percentual a ser atribuído depende do tempo de vida do beneficiário.

“Por exemplo quem tem mais de 60 anos de idade recebe 85% do valor”, disse inicialmente. A mesma fonte referiu que mesmo depois da afixação da pensão vitalícia, as pessoas podem vir a ser chamadas a exercer cargos públicos, dependendo da conveniência de quem os nomear.

Explicou que a partir do momento da nomeação, deixam de atrireceber a subvenção mensal vitalícia e passam a auferir o ordenado correspondente ao cargo para o o qual foram indicados.

O MINFIN fixou, assim, a subvenção mensal vitalícia a Cristino Ndeitunga por ter exercido o cargo de vice-governador da província do Cunene, em 75% do salário- base, correspondente a cerca de 336 mil kwanzas.

À Maria Magalhães, antiga secretária de Estado para a Assistência Social, em 85% do salário-base, que corresponde ao montante de quase 381 mil kwanzas e a Rui Tito, por ter exercido o cargo de vice-ministro da Energia e Águas e de secretário de Estado para o Investimento Público, em 75% do salário-base, correspondente a mais de 336 mil kwanzas.

Sobre o assunto, OPAÍS ouviu a opinião do professor de direito de trabalho, na Universidade Católica de Angola, Fortunato Paixão, que explicou que a subvenção vitalícia é atribuída a todos os ex-titulares de cargos públicos e membros do poder Executivo.

Outros estatutos

Entretanto, recentemente foi aprovada uma lei que regula os estatutos de Presidente e vice-Presidente da República. Ao nível provincial são abrangidos apenas os governadores e vice- governadores e ao nível ministerial os ministros e secretários de Estado. O docente explicou ser imprescindível que os ex-titulares tenham exercido os cargos públicos durante 8 anos de forma consecutiva ou interpolar.

Fortunato Paixão pormenorizou que nas situações em que o beneficiário de um subsídio vitalício é chamado novamente a exercer um cargo público, pode optar por escolher entre o ordenado proposto pelo cargo nomeado ou a subvenção que lhe foi atribuída. “O certo é que não pode receber as duas coisas”, esclareceu.

O especialista em direito de trabalho justifica haver lógica na atribuição de subvenção vitalícia a antigos titulares de cargos públicos, apesar da crise económica e financeira que o país atravessa. Reforçou que por se tratar de pessoas (algumas) que estiveram politicamente expostas, tendo em conta o conflito de interesses, deixaram de realizar determinadas actividades de que talvez poderiam ter beneficiado no aumento do seu património pessoal.

“É justo que se lhes atribua uma pensão”, declarou. Porém, recomendou maior acutilância por parte do MINFIN, de modo a precaver a possibilidade de as pessoas seleccionadas virem a exercer cargos públicos.

Referiu-se também à questão das reformas, sobretudo de titulares de cargos militares, explicando que a lei não afasta a possibilidade de a pessoa ter duas remunerações, sendo que a outra seja uma reforma. Explicou ainda ser possível que uma pessoa beneficie da reforma e da subvenção vitalícia, o que, a seu ver, é uma situação que deveria ser revista.

“O problema não está na reforma, mas no facto de se esta pessoa voltar a exercer um novo cargo e acumular as remunerações”, concluiu.

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