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Ana Paula de Carvalho revela em tribunal como impediu a legalização de terrenos em nome da CIF

Paulo Sérgio por Paulo Sérgio
26 de Junho, 2025
Em Política
Tempo de Leitura: 4 mins de leitura
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A ministra do Ambiente, Ana Paula de Carvalho, foi ouvida, recentemente, na Câmara Criminal do Tribunal Supremo, em Luanda, sobre a acção que realizou com vista a travar a legalização dos terrenos onde a empresa China International Found (CIF) Angola estava a erguer a centralidade do KK5800, no Kilamba

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A antiga ministra do Ordenamento do Território e Habitação foi arrolada como declarante no processo-crime, que tem entre os arguidos os generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, antigo ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do então Presidente da República, e Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, ex-consultor de Telecomunicações do mesmo órgão, por indeferir o pedido de legalização dos terrenos acima mencionados.

Conforme esclareceu, durante o tempo que exerceu este cargo, entre 2017 e 2020, recebeu um pedido de emissão do direito de superfície das referidas parcelas de terra, ao que indeferiu, com fundamento no facto de as zonas solicitadas estarem inseridas em reservas fundiárias destinadas à implementação do Programa Nacional de Urbanismo e Habitação.

Deste modo, a governante travou a transferência da titularidade dos referidos terrenos localizados na urbanização Vida Pacífica e no Kilamba da esfera do Estado para a da referida empresa chinesa.

Nos referidos terrenos se encontram mais de mil imóveis inacabados, edifícios, estaleiros das empresas China International Found, Limited (CIF Hong Kong) e China International Found, Limitada (CIF Angola).

A mesma equipa de reestruturação endereçou ao Governo Provincial de Luanda (GPL) o mesmo pedido, tendo este exigido à CIF Angola que procedesse à entrega de dez edifícios, duas creches e uma escola no condomínio Vida Pacífica, em troca da emissão do direito de superfície, uma vez que a urbanização foi construída sem ter sido tratada qualquer documentação.

O GPL justificou, na ocasião, que exigia tal contrapartida por considerar que o direito de superfície requerido estava avaliado em mais de 45 milhões de dólares. Neste local, a referida empresa ergueu mais de 50 edifícios que fariam parte de um projecto habitacional privado que seria constituído por 315 edifícios, entre outros estabelecimentos voltados à prestação de serviços públicos, como creche e escolas.

Os pedidos de legalização dos terrenos foram elaborados pelo advogado Fernando Gomes dos Santos, um dos arguidos no processo, que prestava serviço de consultoria jurídica à equipa encarregada da reestruturação do grupo empresarial China International Found (CIF) Angola, liderada pelo general Dino.

Fernando Gomes trabalhou com a referida equipa atendendo a um convite que recebeu do então Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Embora, nesta altura, ele já prestasse consultoria jurídica ao grupo CIF, no qual tinha uma remuneração previamente acordada, à luz das normas que regulam a relação entre advogado e constituinte.

De reserva fundiária a propriedade privada

De salientar que o general Kopelipa esclareceu, aquando do seu interrogatório em tribunal, que em função dos acordos que o Estado havia celebrado com a China Internacional Found Hong Kong, esta foi obrigada a investir parte dos seus recursos no território nacional, em infra-estruturas que pudessem beneficiar a sociedade angolana.

Em contrapartida, o Estado ficou com a missão de disponibilizar os terrenos onde deviam ser erguidas tais infra-estruturas, razão pela qual foram atribuídos os lotes de terrenos à CIF para poder realizar as empreitadas. Isso numa altura em que o GRN já havia feito um levantamento de diversos terrenos onde poderiam ser erguidas diversas infra-estruturas em todo o país.

Por outro lado, o general explicou que, no momento em que tais construções arrancaram, em 2005, não havia no país nenhum terreno com a classificação de reserva fundiária do Estado.

Mencionou que, apesar de não ser jurista, estava em condições de esclarecer que essa classificação surgiu em 2008 como um mecanismo que adoptaram para travar as ocupações anárquicas à volta dos terrenos onde estavam a ser erguidas as centralidades e outros projectos. Além disso, algumas pessoas estavam a querer se aproveitar da situação, reclamando a titularidade dos terrenos, alegando serem pertença dos seus antepassados.

“Aquando do estabelecimento de reserva fundiária do Estado, já existia projecto da CIF nestes terrenos”, frisou, salientando que a medida visou também criar um mecanismo para facilitar a legalização a posterior do referido terreno por parte da proprietária do projecto.

Além dos generais “Kopelipa” e “Dino”, este processo-crime, n.º 38/2022, tem como arguidos o advogado Fernando Gomes dos Santos, o cidadão chinês Yiu Haiming, bem como as empresas China International Found (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited.

Paulo Sérgio

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