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Violação dos direitos do consumidor em Angola

Jornal Opais por Jornal Opais
16 de Março, 2018
Em Opinião

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Comemora-se hoje 15 de Março, dia mundial dos direitos do consumidor, data que em 1962, John Fitzgerald Kennedy, na altura Presidente dos Estados Unidos da América, dirigiu uma mensagem ao Congresso Americano, reconhecendo os direitos dos consumidores. Associando-me à efeméride, achei oportuno, através do presente texto, opinar sobre a forma como alguns direitos do consumidor angolano têm sido violados.

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POR: Cristiano Francisco

Define o n.º 1 do artigo 3º da Lei 15/03, de 22 de Julho- Lei da Defesa do Consumidor, o consumidor como toda a pessoa física ou jurídica a quem sejam fornecidos bens e serviços ou transmitidos quaisquer direitos e que os utiliza como destinatário final, por quem exerce uma actividade económica que vise a obtenção de lucros. Na mesma norma, o artigo 4º ressalta que o consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços, protecção da vida, saúde e segurança física contra riscos provocados por práticas no funcionamento de bens e serviços considerados perigosos ou nocivos. A defesa do consumidor é fundamental, motivo por que está consagrado na Constituição da República de Angola, no seu artigo 78º, que define que o consumidor tem direito à qualidade de bens e serviços, à informação e esclarecimento, à garantia dos seus produtos e a protecção na relação de consumo, a ser protegido no fabrico e fornecimento de bens e serviços nocivos à saúde e a vida, devendo ser ressarcido pelos danos que lhe sejam causados. Em Angola, infelismente, esses direitos têm sido sistematicamente violados em todos os ramos da actividade comercial, por parte de quem fornece bens e serviços. Para não ser fastidioso, apenas vou-me debruçar à venda de produtos perecíveis, o segmento em que acho que as violações ocorrem com mais frequência. As regras higieno-sanitárias determinam que a comercialização do produto perecível deve ser efectuada de acordo com práticas apropriadas, que vão desde a transportação, conservação e manuseamento, o que por vezes não ocorre no mercado Angolano, com realce na província de Luanda, onde se verifica que algumas empresas licenciadas para o efeito, vendem em contentores inapropriados (sem condições para congelação), colocando assim o produto na eminência de se deteriorar. No mercado informal, comercializa-se a céu aberto, junto a lixeiras e expostos a altas temperaturas, e estando os produtos armazenados nas chamadas casas de processo e transportados para a praça em carros de mão, por individuos comumente apelidados de roboteiros. A descriminalização das infracções contra o abastecimento público, antes tutelados pela Lei 6/99, de 3 de Setembro, convertidas em contravenções com pena de multas diminutas, como uma das causas da violação dos direitos do consumidor em Angola, porquanto quando actuado e ao ser penalizado no pagamento de multa exígua, pouco ou nada desencoraja o comerciante no cometimento de tais infracções. Assim, para a prevenção da saúde pública, seria aconselhável a revisão das normas que regulam a comercialização de produtos perecíveis, o Executivo promova incentivos para o ressurgimento de talhos e peixarias, visando reduzir afluência dos consumidores ao mercado informal, e campanhas de sensibilização aos consumidores, através dos órgãos de comunicação social, alertando-lhes sobre os perigos para a saúde decorrentes da compra de produtos perecíveis em locais inadequados. Bem-haja

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