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Proposta de lei das ‘‘fake news’’: um avanço no combate à desinformação

Jornal Opais por Jornal Opais
16 de Abril, 2025
Em Opinião

Nos últimos tempos, a internet tornouse um instrumento de manipular as pessoas com a propagação da informação falsa.

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A disseminação das “Fakes News” crescem como ervas daninhas nas redes sociais. Se elas (as redes sociais) apareceram como meios alternativos ao direito à informação e à liberdade de expressão, pelo contrário, não podem se tornar em ringues selvagens do vale tudo.

Parecem os palcos de lutas de gladiadores da Roma antiga, onde nem a morte era o limite da regra. A desinformação não começou com as redes sociais.

Porém, ela tornou-se mais intencional e viral com o surgimento dos mídias sociais. Espalhar mentiras e informações falsas para tentar enganar pessoas no actual contexto constitui o “modus operandi” de um jornalismo que não estabelece fronteiras entre direitos e desejos.

Entretanto, o desejo de injuriar outrem é um acto que emana da vontade individual da pessoa, assim sendo, não emana da lei como um direito assistido constitucionalmente.

É bem verdade que o indivíduo que promove notícias falsas – fá-lo numa perspectiva lucrativa quer política,quer económica.

As redes sociais permitem que as informações sejam veiculadas sem passar por qualquer filtro que depure o falso do verdadeiro.

Não obstante a essa realidade, existe um esforço titânico das indústrias digitais de tentar travar os conteúdos falaciosos. O Facebook, WhatsApp, Telegram, Twitter (X), YouTube e outras plataformas caminham nessa direção. As sociedades -, quer elas numerosas ou diminutas – regemse com regras, princípios e valores.

Apesar do avanço tecnológico ser mais veloz que as decisões políticas, caberá sempre ao Estado definir e assegurar os limites que os cidadãos (usuários) devem se guiar sem a necessidade de extravasar direitos de terceiros.

As “fake news” potenciam perigosamente a chamada (sociedade em rede) a um novo normal onde o insulto tende a tornar-se um estilo de vida. Tais atitudes repousam numa concepção individualista da sociedade segundo a qual a razão é uma condição exclusiva do ofensor.

Ou seja, é como se a liberdade de expressão nas redes sociais fosse o direito à ofensa e à promoção da zombaria ao próximo.

Se, por um lado, os Estados acenam os avanços galopantes das tecnologias, por outra banda, temem pelo uso inadequado das mesmas, sobretudo o uso que valida agendas sinuosas que enfraquecem o Estado democrático e de direito.

A proposta de lei vem a propósito para prevenir práticas injuriosas e difamatórias, de modo a salvaguardar os direitos de personalidade consagrados na constituição.

Entre nós, há uma motivação voluntária – às vezes orientada – das pessoas resvalarem para acusações gratuitas nas redes sociais. Com a proliferação de sites e portais digitais, o negócio da desinformação tem sido opção de gente que até se preza do bem.

É um tipo de jornalismo de linchamento na base do “mata esfola” contra figuras públicas e pessoas com créditos reputacionais.

É o negócio de vendas de percepções da malquerença que procura a parcialidade da opinião pública. Na verdade, a propagação de notícias falsas tem efeitos nocivos para a coesão social dos povos, pois gera a discórdia e dúvida.

Formou-se uma conduta comum as redes sociais serem pulverizadas com informações caluniosas contra pessoas, empresas e instituições públicas e privadas.

A proposta de lei que criminaliza as “Fake News” vai abolir o estado de anarquia dominante nas redes sociais. É uma medida que colocará um travão contra a “tendência” generalizada de assassinos de carácter e da boa imagem pública de cidadãos de boa índole.

A disseminação de informações falsas (vulgo fake news) representa um perigo à democracia. O combate às fake news é uma preocupação global.

No mundo afora, vários Estados, como por exemplo: Estados Unidos, Alemanha, Itália, Japão, China, União Europeia e outros, já têm diplomas legais que penalizam a produção e partilha de informações falsas.

Contudo, o Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social (MINTTICS), ao trazer para discussão pública a presente proposta de lei contra as fake news estará a combater a desinformação – protegendo, desta maneira, os sacrossantos valores da democracia.

O sensacionalismo que grassa nas redações da mídia digital, doravante, terá os dias contados. Finalmente, com a introdução da lei contra as “fake news” (ora proposta de lei), se estabelecerá um quadro de livre arbítrio – o poder de escolha do cidadão optar entre a prudência da incúria, a mentira da verdade e o possível do permitido.

 

Por: BENJAMIM DUNDA

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