Na sequência da XXII edição do CaféCIPRA, realizada a 1 de Julho, dedicada ao tema da universalização do Bilhete de Identidade e da garantia da cidadania angolana, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos anunciou a proibição de os conservadores do Registo Civil participarem nas festas de casamento cujos actos celebrem, salvo quando se trate de familiares ou de amigos próximos.
O ministro justificou a medida com a necessidade de preservar a dignidade e a credibilidade do funcionário da Justiça, defendendo que este deve ser visto como uma pessoa de reputada idoneidade. Entende, por isso, que não é compatível com a função pública que, durante uma celebração em que representa o Estado, o conservador perca a compostura, retire a gravata, participe em excessos ou procure assumir o protagonismo de uma cerimónia em que o seu papel se limita à formalização do acto.
Trata-se de um entendimento que nos parece acertado. Esta decisão leva-nos, porém, a questionar por que motivo o mesmo princípio não é aplicado a outros agentes do Estado, particularmente aos efectivos das instituições castrenses, designadamente das Forças Armadas Angolanas e dos órgãos afectos ao Ministério do Interior. Houve um tempo em que a Polícia Militar exercia um controlo rigoroso sobre o comportamento dos militares em espaços públicos.
Era frequente a actuação disciplinar contra efectivos que, envergando a farda, se apresentassem embriagados ou adoptassem comportamentos incompatíveis com a dignidade da função. Essa fiscalização contribuía para uma postura mais disciplinada e reforçava o respeito da sociedade pelas instituições militares.
Hoje, infelizmente, a realidade parece diferente. É cada vez mais comum encontrar militares fardados em bares e outros locais de diversão, não no exercício de qualquer missão oficial, mas como simples frequentadores. Em muitos casos, consomem bebidas alcoólicas e permanecem nesses ambientes até altas horas, esquecendo-se de que a farda representa o Estado e exige uma conduta compatível com a responsabilidade que dela decorre. Mais preocupante ainda é quando alguns desses efectivos transportam arma de fogo.
Perante um desentendimento ou qualquer incidente, o risco de consequências graves aumenta significativamente, como vários acontecimentos têm demonstrado. A presença de militares armados e fardados em ambientes de diversão pode, igualmente, intimidar os restantes cidadãos e afectar a imagem dos muitos profissionais que exercem a sua missão com elevado sentido de disciplina.
Por essa razão, entendemos que, à semelhança da proibição de “bater ficha” envergando a farda, deveria ser igualmente vedada a frequência de espaços públicos de lazer e convívio por militares e efectivos da polícia quando estejam fardados e fora do exercício das suas funções.
Uma medida desta natureza contribuiria para preservar o prestígio das Forças Armadas Angolanas e da Polícia Nacional, reduziria o risco de incidentes susceptíveis de comprometer a segurança e a ordem pública e reforçaria a percepção de que a farda simboliza disciplina, autoridade e serviço ao Estado. Respeitar a farda é, em última análise, respeitar a própria instituição que ela representa.








