OPaís
Ouça Rádio+
Ter, 10 Mar 2026
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Jornal O País
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Ouça Rádio+
Jornal O País
Sem Resultados
Ver Todos Resultados

Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Constituição (CRA) e o exame de acesso: teimosia ou legalidade?

Jornal OPaís por Jornal OPaís
3 de Setembro, 2025
Em Opinião

1. Do Enquadramento Fáctico Após a publicação do Despacho n.º 35/OAAB/2025, que convoca o Exame Nacional de Acesso à Advocacia – ENOAA, datado de 26 de Agosto de 2025, subscrito pelo Ilustre Bastonário da OAA, Dr. José Luís Domingos, algumas “vozes” se levantaram, reputando como ilegal tal acto; há quem, inclusive, tenha proferido acusações de “teimosia” e “arbitrariedade” contra a Ordem dos Advogados de Angola (OAA), por manter o Exame Nacional de Acesso à Advocacia (ENOAA).

Poderão também interessar-lhe...

Desenvolvendo Habilidades Orais em Inglês através de Actividades Interactivas (Parte 1)

Água chela ganha publicidade gratuita da Presidência da República

CARTA DO LEITOR: Acidentes nas estradas

Importa ressaltar que a fundamentação das opiniões acima aludidas prende-se essencialmente com o facto de o Tribunal da Relação de Luanda ter ordenado a suspensão do Exame Nacional da Ordem dos Advogados e dos seus respectivos regulamentos. A medida consta da providência cautelar deferida por este tribunal a 5 de Outubro de 2024. Sobre esse assunto não nos alongaremos, por não ser o objecto do presente artigo.

2. Da Âncora Constitucional ao Regulamento de Acesso à Advocacia

Quando olhamos para a Constituição, para os regulamentos publicados e para o processo judicial em curso, o quadro muda: o que existe é exercício legítimo de competência constitucional, e não afronta à Justiça, como algumas opiniões pretendem fazer vincar. A Constituição atribui à OAA a competência para regular o acesso à profissão de advogado (art. 193.º, n.º 3). Isto significa duas coisas simples: * O exercício da advocacia é made lei da Assembleia Nacional (Lei n.º 8/17); O acesso à profissão é matéria da Ordem, por mandato directo da Constituição.

éria de lei da Assembleia Nacional (Lei n.º 8/17); * O acesso à profissão é matéria da Ordem, por mandato directo da Constituição. Sendo assim, abordar a “reserva de lei” para anular o exame é confundir exercício com acesso. O ENOAA não é um acto “inventado”. O Regulamento n.º 1/19, de 7 de Março (Regulamento de Acesso à Advocacia), foi publicado no Diário da República, II Série, n.º 30, de 7/03/2019. Logo, tem força e eficácia gerais. É esta a base normativa que institui o exame e, na sequência, desconstrói integralmente a narrativa da existência de alguma inconstitucionalidade ou ilegalidade em relação ao Despacho que convoca a realização do Exame Nacional de Acesso à Advocacia.

3. O Processo Judicial Pendente e a Não Proibição da Realização do Exame

No ENOAA/2024, houve uma providência cautelar do Tribunal da Relação de Luanda a suspender os seus efeitos. Sobre a mesma, a OAA recorreu, através de Recurso Ordinário de Inconstitucionalidade – ROI. Nos termos do art. 44.º da Lei do Processo Constitucional, esse recurso tem efeito suspensivo automático (ex lege). Em linguagem simples: até decisão final do Tribunal Constitucional, a suspensão deixa de produzir efeitos, sendo que os factos retroagem aos seus efeitos normais até decisão de mérito desta Corte Constitucional.

Foi nessa a ratio essendi que a OAA aprovou a Deliberação n.º 002/OAA-CN/2025, uma decisão tomada pelo Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola, em Abril de 2025, que permitiu a inscrição de candidatos admitidos no Exame Nacional de Acesso à Advocacia, onde, no essencial, serviu para restaurar o processo de inscrição após a suspensão judicial, possibilitando, deste modo, que os candidatos elegíveis pudessem formalizar a sua inscrição para o estágio de advocacia. Foi neste mesmo escopo de conteúdo que o Bastonário emitiu o Despacho n.º 35/OAA-B/2025, convocando o exame para 31 de Outubro de 2025.

Não há desafio à Justiça; há, sim, de forma clarividente, o cumprimento das regras do próprio processo constitucional. E a Ordem, deste modo, reitera juridicamente o seu compromisso com a legalidade e a consolidação do Estado de Direito, onde faz eco o primado da lei, e não meras cogitações cujas tendências talvez sejam a desacreditação desta importante Instituição.

4. Taxa não é Imposto: é Preço Administrativo

Questionou-se, igualmente, que a taxa de inscrição viola a legalidade tributária. Obviamente que tal posição não procede. A quantia de 30.000,00 KZ cobrada para o ENOAA é um preço administrativo (ou emolumento) afectado ao serviço de organizar e realizar o exame: logística, supervisão, correcção, infra-estruturas. Não é “imposto” geral e, portanto, não depende de lei fiscal específica, havendo diferença jurídica e de conteúdo entre uma taxa e um imposto. Naturalmente, ainda que se espevitem, não existem quaisquer ilegalidades nesse sentido, e atribuir à taxa o mesmo valor que o imposto é, no mínimo, uma grave displicência jurídica.

5. Da Inexistência de Teimosia / Arbitrariedade

Arbitrariedade seria ignorar a Constituição, desconsiderar regulamentos válidos e preterir o efeito suspensivo que a lei expressamente prevê ao processo que corre trâmites junto do Tribunal Constitucional. A OAA, ao contrário, actua dentro da moldura constitucional, com normativos publicados e sob controlo judicial. Chamar “teimosia” a isto é trocar o diagnóstico: não há teimosia jurídica alguma para os acérrimos cumpridores da Constituição, e a OAA tem sido um cabal exemplo deste importante desiderato de conformidade.

6. Conclusão

O ENOAA não é uma teimosia: é a expressão da autonomia constitucional da Ordem para regular o acesso à advocacia. Não é arbitrariedade: é garantia de qualidade, competência e dignidade da profissão — valores essenciais para quem defende os direitos dos cidadãos e a legalidade democrática. Enquanto o Tribunal Constitucional não decidir em definitivo, vale o efeito suspensivo do recurso e valem os regulamentos publicados. É assim que se respeita a Justiça, cumprindo a Constituição e o devido processo.

Por: VICENTE KANGA DOS SANTOS NETO

Jornal OPaís

Jornal OPaís

Recomendado Para Si

Desenvolvendo Habilidades Orais em Inglês através de Actividades Interactivas (Parte 1)

por Jornal OPaís
10 de Março, 2026

Desenvolvimento de habilidades orais em Inglês é um dos principais objectivos da aprendizagem de uma língua estrangeira. No entanto, muitos...

Ler maisDetails

Água chela ganha publicidade gratuita da Presidência da República

por Jornal OPaís
10 de Março, 2026

A publicidade surgiu muito antes dos meios modernos de comunicação social. Na antiguidade, ela era rudimentar e oral, com comerciantes...

Ler maisDetails

CARTA DO LEITOR: Acidentes nas estradas

por Jornal OPaís
10 de Março, 2026

À coordenação do jornal O PAÍS, sauda- ções e votos de óptima Terça-feira! Nos últimos dias, os acidentes de via-...

Ler maisDetails

É de hoje… As ‘manchas negras’ da Saúde

por Dani Costa
10 de Março, 2026

Desde que o Presidente João Lourenço assumiu as rédeas, Angola tem visto crescer as suas infra-estruturas no sector da saúde....

Ler maisDetails
DR

Internacional:Mulher detida após disparar cerca de dez tiros contra casa de Rihanna em Beverly Hills

10 de Março, 2026
DR

Distinção: Yola Araújo conquista prémio de Melhor Artista Estrela do Ano nos Shining Stars Africa Awards 2026

10 de Março, 2026

Executivo autoriza construção de casas sociais para antigos combatentes e portadores de deficiência

10 de Março, 2026

Macron afirma que “atacar Chipre é atacar a Europa” e envia mais fragatas

10 de Março, 2026
Facebook Twitter Youtube Whatsapp Instagram

Para Sí

  • Radio Maís
  • OPaís
  • Media Nova
  • Negócios Em Exame
  • Chiola
  • Agência Media Nova
  • Contacto

Categorias

  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Publicações
  • Vídeos

Condições

  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos & Condições
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Ouça Rádio+

© 2024 O País - Tem tudo. Por Grupo Medianova.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.