Faltam-nos poucos dias para a abertura do novo Ano Parlamentar. No dia da abertura do Ano Parlamentar, o Presidente da República faz um discurso sobre o Estado da Nação e as políticas preconizadas para a resolução dos principais assuntos, promoção do bem-estar dos angolanos e desenvolvimento do País, à luz do disposto no Artigo 118.º da Constituição da República. Para este ano, não será diferente.
OPresidente João Manuel Gonçalves Lourenço vai dirigir a referida mensagem na Assembleia Nacional e discorrer, pormenorizadamente, sobre uma realidade que, ao longo do ano, quase nada alterou no panorama económico e social, na medida em que a pobreza cresce vertiginosamente, a comunicação social pública, sob a tutela do estado, continua a não exercer, efectivamente, um serviço público de informação expectável, capaz de construir uma cidadania que não olha para interesses monolíticos.
As expectativas que se criam à volta do discurso sobre o estado da Nação do Chefe do Estado, para além da narrativa histórica que molda as realidades sócio-politica e económica do país, nos últimos 12 meses, transcendem a simples descrição dos feitos políticos alcançados que, muitas das vezes, acabam, na generalidade, contrariadas na medida em que as pessoas dificilmente se conseguem rever nos feitos.
O discurso sobre o estado da nação deve incidir, sobretudo, na realização económica e das liberdades do cidadão, o que se faz ou se fará para debelar insuficiências a vários níveis para salvaguardar o bemestar das populações hoje o futuro imediato.
De igual modo, o Presidenteda República deverá, ainda que hipoteticamente, apresentar as estratégias para a superação da crise financeira, económica e humana que assola o país.
A superação da crise financeira, económica e humana, que Angola enfrenta hoje, passa necessariamente pela materialização e efectivação dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos em que sobressaem as cívicas, políticas, económicas, de expressão e de imprensa.
Apesar da existência de várias leis que prevêem a realização da liberdade económica, assiste-se ainda à burocratização e à intervenção excessiva do Estado na actividade económica, o que não viabiliza o cidadão empreender, inovar e investir com mais autonomia em liberdade de concorrência com o Estado ao lado, como estabelecido pela Lei nº 13.874/2019, cujo objetivo é democratizar o empreendedorismo, acelerar o desenvolvimento económico e reduzir os custos e obstáculos para quem deseja empreender.
A realização da liberdade económica por si só não supera a crise financeira se não for acompanhada pela liberdade de imprensa e de expressão, enquanto entes fiscalizadores do poder político.
A realização da liberdade de expressão dá-se pela capacidade de o cidadão manifestar, livremente, as suas ideias, informações e pensamentos, sem censura ou impedimentos, através de qualquer meio, como temos estado a observar a tentativa de silenciar vozes contrárias de quem tem poder. No entanto, esse direito fundamental possui limites que visam proteger outros direitos, como a honra, a dignidade e a integridade alheia.
A realização plena da liberdade de expressão implica não apenas o exercício do direito, mas também a responsabilidade pelos danos causados e a coexistência com outros valores democráticos, como a igualdade e o respeito ao pluralismo.
A liberdade de expressão se concretiza na liberdade de imprensa, pois permite a difusão de múltiplas ideologias, incentivando o debate, aumenta o acesso à informação e promove a troca de ideias de forma a reduzir e prevenir conflitos.
Em suma, com a liberdade de imprensa efectiva-se o Estado Democrático de Direito, uma conquista incontornável e irreversível que precisa ser defendida e que esperamos ver e ouvir reafirmada pelo Presidente da República, no discurso sobre o estado da Nação.
Por: PEDRO MIGUEL
Secretário-Geral do SJA









