A emissão de facturas é um factor sine qua non na organização das relações comerciais e na transparência fiscal, permitindo a comprovação das operações económicas para o Estado e para os particulares. Segundo o Regime Jurídico das Facturas em Angola, é obrigatória a emissão de facturas ou documentos equivalentes para todas as transacções onerosas que envolvam bens corpóreos, incorpóreos e prestações de serviços.
Esta exigência implica que as empresas e os contribuintes estejam regularizados perante a Administração Geral Tributária (AGT), pois as facturas funcionam como prova documental das operações.
No contexto fiscal, as normas legais sobre facturação têm como objectivo garantir a conformidade dos documentos emitidos, prevenir fraudes e assegurar a correcta tributação. A nova legislação angolana, instituída pelo Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março, introduz mecanismos para reforçar o controlo fiscal, contribuindo para a formalização da economia e a redução da evasão fiscal.
Assim, as normas jurídicas sobre facturas são parte integrante da política tributária, aumentando a eficiência na arrecadação do Estado. Essas normas estabelecem requisitos mínimos para a validade das facturas, tais como a identificação do fornecedor e do adquirente, data, descrição detalhada da operação, valores, impostos aplicáveis, entre outros. Este rigor visa garantir que as facturas emitidas sejam autênticas, íntegras e facilmente auditáveis.
Ademais, considera-se fundamental a responsabilidade do contribuinte em conservar os documentos pelo período estabelecido no Código Geral Tributário. A importância das normas legais reside também numa função instrutiva e preventiva junto dos agentes económicos, que são advertidos das consequências legais da emissão incorrecta, da ausência ou da falsificação de facturas.
As penalidades previstas visam desincentivar a informalidade e assegurar a segurança jurídica para todos os intervenientes no mercado. Além do universo fiscal, as normas legais fortalecem as relações comerciais ao oferecer segurança contratual entre vendedores e compradores, uma vez que as facturas são reconhecidas como títulos que atestam as condições e obrigações pactuadas. Isso facilita a negociação, o controlo e a eventual resolução de litígios.
Panorama histórico e progresso das leis em Angola
O sistema legal que regula a emissão de facturas em Angola tem vindo a evoluir significativamente, inserido num contexto mais amplo de reforma fiscal e modernização administrativa. Historicamente, a actividade comercial angolana baseava-se em mecanismos menos formalizados, o que dificultava o controlo fiscal eficiente e favorecia elevados níveis de informalidade económica.
Nas últimas décadas, a necessidade de ampliar a base tributária e incrementar a receita do Estado motivou sucessivas actualizações normativas, culminando na criação de diplomas como o Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes (Decreto Presidencial n.º 71/25), que unificou e consolidou as regras aplicáveis. Esse diploma revogou legislações anteriores, dispersas e insuficientes, que retardavam a eficiência fiscal.
Antes da introdução da legislação específica para a facturação electrónica, a emissão de facturas era feita predominantemente em suporte físico, com maior susceptibilidade a fraudes e erros, além da ineficiência administrativa. A ausência de mecanismos digitais limitava a fiscalização em tempo real e aumentava os custos para os operadores económicos e para o Estado.
Com a entrada em vigor do Decreto Executivo n.º 683/25, publicado no passado dia 22 de Agosto, a transição para o uso obrigatório de softwares certificados para a emissão de facturas electrónicas, prevista a partir de 1 de Janeiro de 2026, segundo o último comunicado da AGT, marca um avanço tecnológico que simboliza a modernização da estrutura tributária em Angola. Isso permitirá maior controlo das operações económicas, redução da informalidade e economia de recursos públicos e privados.
Em paralelo, a legislação histórica esteve marcada por pragmatismo, introduzindo gradualmente conceitos como a autofacturação e a documentação electrónica. Esses progressos indicam um alinhamento com as práticas internacionais e com as exigências da economia globalizada, preservando a adequação às particularidades locais.
Com o progresso legislativo, observa-se também um esforço no fomento da consciência fiscal entre os contribuintes, através da criação de incentivos como o programa “Factura Premiada”, que promove a emissão voluntária e regular de documentos fiscais e contribui para a mobilização da economia formal. A introdução da facturação digital em Angola representa uma mudança paradigmática nas práticas fiscais e contabilísticas, alinhando o país com as tendências globais de digitalização dos processos económicos.
Com a obrigatoriedade da utilização de software certificado para a emissão de facturas electrónicas, prevista no Regime Jurídico das Facturas de 2025, espera-se um aumento significativo da eficiência administrativa e da transparência fiscal. A facturação electrónica possibilita a transmissão em tempo real das informações à Administração Geral Tributária, permitindo maior controlo das operações, rapidez na identificação de distorções fiscais e combate à evasão tributária. Ao facilitar a monitorização contínua, liberta recursos públicos que podem ser canalizados para outras áreas prioritárias da administração.
Além disso, as empresas beneficiam da redução dos custos relacionados com a impressão, o armazenamento e a logística de documentos físicos. A automatização da facturação reduz erros humanos, aumenta a fiabilidade dos dados e melhora a integração com sistemas de contabilidade, optimizando processos internos e a tomada de decisão. A facturação digital desempenha igualmente um papel crucial na formalização da economia, uma vez que obriga à inserção das operações no sistema oficial, reduzindo a economia informal e ampliando a base tributária.
Neste sentido, a digitalização constitui uma ferramenta estratégica para o desenvolvimento económico sustentável e para o fortalecimento do Estado de direito fiscal. Não obstante, a implementação da facturação electrónica impõe desafios, incluindo a adaptação tecnológica das PME, a capacitação dos recursos humanos e a garantia da segurança cibernética.
A adopção gradual da obrigatoriedade, por fases, visa mitigar estes impactos, privilegiando uma transição assistida para uma adopção plena. Portanto, o impacto da facturação digital transcende a mera inovação tecnológica, implicando transformações profundas na gestão pública e privada, com efeitos positivos na arrecadação fiscal, na transparência e na competitividade das empresas angolanas.
Por: Valdano Canjinji
*Economista e especialista em direito tributário.









