A celebração do Dia da Paz em Angola não é apenas uma memória do fim de um conflito, mas um momento de reflexão sobre os progressos do país e os desafios que persistem.
Com a assinatura do Acordo de Paz de Luena, em 2002, Angola iniciou uma transição histórica: passou de um período marcado pela guerra para um desafio mais complexo, construir, consolidar e sustentar a paz.
A paz pode ser entendida em duas dimensões fundamentais. A paz negativa refere-se à ausência de guerra, enquanto a paz positiva implica estabilidade política, desenvolvimento económico e coesão social (Hobbes, 2019; Rousseau, 2017; Weber, 2004). Ou seja, o fim da guerra não garante automaticamente um país seguro e próspero.
Do ponto de vista africano, Mazrui (1986) alerta que os Estados do continente carregam uma “tripla herança”, tradicional, islâmica e ocidental que influencia profundamente os processos de construção da paz.
Em Angola, os desafios após 2002 incluíram a reconstrução de infraestruturas, a reintegração social, a consolidação institucional e a redução das assimetrias regionais (Cafala, 2025).
A ausência de guerra não elimina tensões sociais, desigualdades económicas ou riscos à estabilidade. Diversos actores nacionais têm enfatizado que a paz deve ser tratada como valor estratégico e colectivo.
A estabilidade depende do funcionamento eficaz das instituições e da integração entre Estado e sociedade. A pergunta central permanece: como garantir a manutenção da paz num ambiente cada vez mais complexo e dinâmico?
O Sistema de Segurança Nacional: Pilar da Paz
O Sistema de Segurança Nacional é um instrumento estratégico que evoluiu ao longo do tempo. Historicamente, a segurança era vista como um assunto mi litar e centrado no Estado (Mor genthau, 1978; Waltz, 1979). Com a globalização e o fim da Guerra Fria, tornou-se claro que a segurança também deve abranger dimensões políticas, económicas, sociais e ambientais (Buzan, Wæver & de Wilde, 1998).
A segurança contemporânea é, sobretudo, centrada nas pessoas. Ken Booth (2005) reforça que proteger indivíduos e comunidades é tão importante quanto proteger o Estado.
Em Angola, esta visão é reforçada pela Constituição da República e pela Lei de Segurança Nacional (Lei n.º 15/24, 2024), que estabelecem órgãos de defesa, segurança e mecanismos de coordenação interinstitucional (Cafala, 2025).
Por: HÉLDER CAFALA









