A proposta de lei contra a disseminação de informações falsas na internet tem suscitado algumas críticas e receios entre diferentes grupos da sociedade. Por um lado, há quem a considere um instrumento de censura e uma ameaça às liberdades no ambiente digital; por outro, há quem afirme que o governo, com essa medida, pretende silenciar eventuais críticas que os cidadãos possam vir a fazer sobre a governação, doravante. Porém, os naturais receios e críticas que se levantam sobre a proposta legal ignoram o facto de que todos nós podemos ser vítimas de uma informação falsa na internet.
Até o mais sensacionalista dos internautas, quando vê a própria honra ferida por mentiras, descobre o valor da verdade e exige responsabilidade ao promotor da fake news. É nesta óptica que se deveria pensar o problema e a sua necessidade legislativa, antes de arrastarem o debate para os clichês políticos.
Portanto, anulou-se o debate essencial — aquele que analisa, com serenidade, se a lei realmente equilibra o combate à desinformação com a preservação dos direitos fundamentais. A começar pelas críticas que se colocam à volta da proposta, vale dar nota, que a democracia não é sinônimo de anomia, isto é, auência de normas e regras.
A liberdade é orientada com base em leis que definem o seu exercício. Daí o filósofo Thomas Hobbes ter defendido a necessidade da existência do Estado — o Leviatã — como uma entidade superior responsável por conter o estado de natureza do homem. A proliferação de notícias falsas não é um fenómeno novo, mas ganhou proporções alarmantes com o crescimento das redes sociais e o acesso generalizado à Internet.
Em Angola, como em muitos outros países, a desinformação tem sido usada para distorcer fatos, alimentar discursos de ódio, fragilizar instituições públicas e semear desconfiança entre os cidadãos. É notório que o insulto a outrem nas redes sociais tem sido o novo estilo de vida de muitos internautas. “A internet não pode ser uma terra sem lei”, referiu o Presidente Brasileiro, Lula da Silva, na tribuna das Nações Unidas.
A proposta de lei contra informações falsas na Internet é, portanto, uma oportunidade — não de restringir a liberdade, mas de reforçar o compromisso com a verdade no usufruto da liberdade democrática. A proteção da verdade é essencial para a convivência social e para a preservação do bem comum. Ademais, a proposta de lei contra informações falsas procura, portanto, buscar um equilíbrio entre a proteção da verdade e a preservação da liberdade.
Não se trata de limitar o direito de expressão, mas de estabelecer responsabilidades éticas e jurídicas sobre o uso das plataformas digitais. Conforme argumenta Castells (2009), a sociedade em rede exige novas formas de regulação, capazes de proteger o interesse coletivo sem comprometer os direitos individuais.
Dessa forma, a proposta de lei angolana deve ser entendida não como um instrumento de repressão, mas como parte de uma política pública que visa salvaguardar bens jurídicos dos cidadãos, garantindo que a liberdade de expressão continue a ser um espaço de construção do conhecimento e não de disseminação da mentira.
Habermas (1997) refere que a esfera pública depende da circulação de informações verdadeiras e racionais para sustentar o diálogo democrático. Quando a desinformação ocupa este espaço, ocorre uma erosão da confiança social e institucional. No caso angolano, essa realidade tem sido visível em momentos de tensão política e social, em que boatos e manipulações digitais têm influenciado percepções e comportamentos coletivos. Assim, a proposta de lei representa uma tentativa do Estado de garantir a integridade informacional no espaço público digital.
No nosso contexto, vários cidadãos, individual e coletivamente, já terão apresentado reclamações ao públicas, sustentando que a sua reputação foi lesada em virtude da divulgação de informações que afetaram negativamente as suas relações com clientes e parceiros. Às vezes, é curioso como as pessoas esquecem a velha máxima: “a minha liberdade termina onde começa a de outrem”.
Contudo, essa reflexão é essencial, especialmente quando pensamos na necessidade do Estado regular os limites da liberdade no espaço digital. Em um ambiente onde as interações são instantâneas e globais, é imprescindível que haja uma regulação para proteger os direitos e a privacidade dos indivíduos.
Por: BENJAMIM DUNDA









