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Crises monetárias geradas por déficits fiscais

Jornal OPaís por Jornal OPaís
19 de Setembro, 2025
Em Opinião

Na continuidade dos nossos últimos artigos, em muitos casos, o cerne da questão dos problemas/ constranngimentos inerentes aos regimes cambiais foi a política fiscal, de modo mais específico, a incapacidade e/ou a falta de vontade do governo, por razões meramete políticas, de controlar a política fiscal e de evitar excessivos déficits.

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O que se encontra plenamente alinhado com as conclusões de um dos estudos patrocinados pelo Banco Mundial sobre as experiências de 18 países em desenvolvimento antes, durante e depois da crise da dívida dos anos 80 (cobrindo o período entre a década de 1960 à 1990), que concluiu que, com somente uma excepção, a falta de disciplina fiscal foi a principal causa da crise.

Não obstante os países analisados tenham Report Foreign Bank and Financial Accounts (FBAR), mostrado que uma política fiscal super-expansionista também seria susceptível de gerar significativos difícits, tanto para os regimes de conselho monetário quanto para os regimes de taxa de câmbio flutuante.

O Chile representou a única excepção, uma vez que a sua crise de 1982 resultou de um boom do sector privado financiado por fortes fluxos de entrada de capitais, que em virtude da valorização real e dos choques externos adversos, desenvolveu-se abruptamente.

Evidentemente, importa também assinalar que a crise vivida pela economia mexicana em 1994 também não esteve associada a um problema fiscal significativo. Na verdade, existem dois canais por via dos quais os déficits orçamentais podem gerar crises monetárias.

Em primeira instância, os déficits podem ser financiados pela monetarização, dito de outro modo, pela venda de títulos do governo ao Banco Central. Por essa via, assiste-se a um crescimento costante da base monetária, que acaba por dar origem a elevados níveis de inflação.

O que de forma resumida, leva a concluir que a ausência de disciplina financeira resulta da indisciplina fiscal. Essencialmente, o déficit fiscal é financiado pelo imposto inflacionário sobre os detentores de saldos simbólicos e de títulos a juros fixos. Com um FBAR, a expansão monetária leva à valorização real, à diminuição das reservas cambiais e à crise cambial.

Pois, uma crise pode ocorrer antes mesmo que se verifique o esgotamento das reservas camias do país, à medida que tanto os seus residentes quanto os operadores do mercado cambial interno e/ou externo prevêem a desvalorização imediata da moeda nacional (a experiência da economia argentina, no período entre 1960 e 1990, representa um dos exemplos mais emblemáticos desse tipo de acontecimento).

Em segundo lugar, os déficits fiscais podem ser financiados pela venda de títulos públicos no mercado. Nesse caso, existe a possibilidade de uma crise não inflacionária. Pois, uma mudança na monetarização para o financiamento de títulos (tomando empréstimos juto dos mercados de capitais domésticos e internacionais) é sus ceptível de acarretar um acentuado declínio na inflação, com todas as inerentesconsequências positivas.

Ou seja, haverá menor valorização real e menor declínio nas reservas cambiais. Podendo então o FBAR ser sustentado por muito tempo. Tal mudança, da monetarização para o financiamento de títulos, aconteceu no Brasil durante o pe- ríodo supra referido e também na Rússia em 1995.

Sendo que, em ambos os casos levou a uma drástica diminuição na velocidade da inflação. Mas apenas postergou o dia do acerto de contas. Com um alto déficit fiscal em relação ao crescimento da economia, subida das taxas de juro, deterioração da conta corrente, as altas taxas de juros irão agudizar o déficit fiscal mesmo com um déficit primário (sem juros) bastante constante, e a dívida interna e externa irá aumentar.

O custo do serviço da dívida em relação às exportações e ao PIB crescerá de forma constante. Dessa forma, os mercados aca- barão por prever que a situação seja insustentável. Haverá variação de uma necessidade de reestruturação do serviço da dívida, possivelmente até mesmo por inadimplência, ou, o que for mais provável, uma volta à monetarização. À medida que a entrada de capitais para financiamento do déficit for interrompida, a depreciação se tornará progressiva. Assim o FBAR entra em colapso.

Um regime de board monetário também não pode, é claro, sobreviver a tal situação. Assim sendo, na eventualidade de não se poder manter o déficit fiscal dentro dos limites específicos pela disponibilidade de financiamento não inflacionário, por meio das taxas de juro, será garantida a monetarização, bem como a inflação persistente e o regime de taxas de câmbio flutuantes.

Logo, se continuar a registar-se altos déficits fiscais, uma crise subsequente tomará a forma não directamente de uma crise cambial, mas de uma crise de ruptura social e económica resultante da inflação, e que terminará em hiperinflação (tal como ocorrido na Argentina e Brasil a partir de 1989). Economista

POR: WILSON NEVES

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