OPaís
Ouça Rádio+
Seg, 23 Mar 2026
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Jornal O País
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Ouça Rádio+
Jornal O País
Sem Resultados
Ver Todos Resultados

África e a Teoria das Áreas Monetárias óptimas III

Jornal Opais por Jornal Opais
7 de Fevereiro, 2025
Em Opinião

A teoria das áreas monetárias óptimas, usada na mensuração analítica da viabilidade de diferentes regiões e/ou países na formação de uma união monetária ou adopção de uma moeda única, analisa se os benefícios de uma moeda comum superam os custos relacionados à perda de autonomia na política monetária.

Poderão também interessar-lhe...

Carta do leitor: Acreditar no Governo…

É de hoje…Males da geração que não é da utopia

Sinistralidade rodoviária

Não obstante oferecer um conjunto de critérios que permitem determinar de forma clara se diferentes regiões/países devem ou não adoptar uma moeda comum, a sua aplicação prática revela desafios significativos, especialmente na perspectiva da gestão de choques assimétricos e da coordenação política e fiscal.

O seu principal objectivo centra-se na determinação dos critérios maximizadores dos benefícios da adopção de uma moeda comum para diferentes regiões/países ao invés da manutenção de diferentes moedas:

1. Mobilidade dos factores de produção Trabalho e Capital: a mobilidade desses factores de produção é indispensável para a compensação dos choques económicos assimétricos por movimentos inter-regionais.

Uma vez que numa zona monetária óptima, os trabalhadores podem migrar facilmente de países negativamente afectadas por choques para outros onde haja maior procura por trabalho.

Ou seja, a mão-de-obra e o capital de um país em recessão podem se deslocar para países com melhores oportunidades, mitigando o seu impacto (Mundell, 1961).

2. Abertura e integração comercial: consideráveis níveis de relações comerciais entre os países concorrem para a redução dos custos de transação associados à utilização de diferentes moedas, ampliando as vantagens da eliminação dos custos de transação e volatilidade cambial (regimes de câmbios flexíveis suportam o peso de uma maior instabilidade dos preços internos), uma vez que eliminam a necessidade de conversão cambial (McKinnon, 1963).

3. Diversificação de produção: menor é a vulnerabilidade de economias diversificadas a choques sectoriais, logo estão mais aptas a partilhar uma moeda. Países com moeda única devem enfrentar choques económicos de maneira semelhante para evitar desequilíbrios (pois é menor a necessidade de ajustamentos cambiais), pois caso os choques forem assimétricos, a ausência de políticas monetárias independentes pode dificultar a recuperação económica (Kenen, 1969).

4. Sistemas fiscais e transferências: a existência de uma política fiscal centralizada, permitindo transferências fiscais entre países concorre para a amortização de choques assimétricos, compensando assim os países mais afectados por choques adversos (Bayoumi & Eichengreen, 1997).

5. Homogeneidade de preferências: países com preferências políticas e económicas semelhantes estão mais aptos a aceitar uma política monetária comum, desta feita, os países participantes devem alinhar-se em termos de políticas económicas, fiscais e monetárias para que a união seja sustentável.

Países com preferências semelhantes relativamente à inflação e ao crescimento económico mais facilmente implementam políticas monetárias consensuais. (Mundell, 1961).

6. Governança e Instituições: países com estabilidade política e instituições sólidas são mais capazes de suportar uma união monetária (confiança na moeda comum e nas políticas económicas coordenadas).

Partindo das dificuldades ligadas à consideração da mobilidade do trabalho como base para a existência de condições óptimas de uma área monetária, outros autores procuraram introduzir outros critérios susceptíveis de dispensar a utilização do instrumento taxa de câmbio enquanto variável de ajustamento.

Em concordância com Kenen (1969), uma vez que os custos da instabilidade de preços são superiores aos da perda da taxa de câmbio enquanto instrumento de política, as economias com forte grau de abertura terão maior interesse em formar uma zona monetária comum a fim de evitar as variações da taxa de câmbio.

Ou seja, a perspectiva de abertura das economias introduz o critério de diversificação como um amortecedor de choques, minimizando os efeitos do ajustamento cambial. Kenen refere, ainda, o papel da política orçamental num contexto de união monetária, quando a política monetária e cambial deixam de poder ser utilizadas.

Dito de outro modo, uma autoridade orçamental única deverá ter capacidade tanto para cobrar os impostos necessários ao nível da União quanto para proceder às transferências que se revelem adequadas no quadro das políticas de estabilização.

Esta ideia de integração fiscal, presente de algum modo na análise de Mundell, é reforçada por Johnson (1970), que defende que as transferências financeiras compensam os desequilíbrios entre os diferentes ou países e concorrem positivamente para que os mesmos prescindam da taxa de câmbio.

Ao passo que Ingram (1973) defende a integração financeira como critério de determinação de uma área monetária óptima e coloca o acento na explicação das variações da taxa de câmbio a partir das variações das taxas de juro.

Ou seja, numa região em que são eliminadas todas as restrições aos movimentos de capitais, também se assistirá ao desaparecimento dos diferenciais entre as taxas de juro e, consequentemente, as variações das taxas de câmbio, permitindo a adopção de um regime de câmbios fixos e de uma moeda única. Por fim, olhemos agora uma abordagem relativamente diferente, que nos remete para a consideração de critérios macroeconómicos globais.

Essa posição, defendida por Fleming (1970), define uma área monetária óptima como sendo aquela que regista diferenciais de inflação nulos entre os seus membros.

O argumento de base subjacente à introdução desse critério assume que o desequilíbrio dos pagamentos entre ou países deve-se à existência de diferenças estruturais de desenvolvimento, comportamentos diferenciados dos sindicatos e/ou existência de políticas monetárias divergentes.

Essas diferenças têm uma expressão sintetizada nas taxas de inflação. Pois, diferenciais elevados de inflação entre um grupo de países, significa que os mesmos não estão aptos para formarem uma união monetária, ao passo que diferenciais reduzidos ou nulos, significam que os países estão aptos para constituirem uma área monetária óptima.

 

Por: WILSON NEVES

*Economista

Jornal Opais

Jornal Opais

Recomendado Para Si

Carta do leitor: Acreditar no Governo…

por Jornal OPaís
23 de Março, 2026
CARLOS MOCO

Caro coordenador do jornal OPAÍS, saudações a todos os trabalhadores desta casa. É com muita satisfação que escrevo para o...

Ler maisDetails

É de hoje…Males da geração que não é da utopia

por Jornal OPaís
23 de Março, 2026

Cinquenta anos depois da Independência Nacional, celebrada com pompa e circunstância, Angola ainda procura caminhos que a levem ao verdadeiro...

Ler maisDetails

Sinistralidade rodoviária

por Jornal OPaís
23 de Março, 2026

O s recentes acidentes de viação continuam a ser alarmantes, devido ao elevado número de mortes registadas nas estradas do...

Ler maisDetails

O fenómeno da subcapitalização e o mecanismo de controlo no sistema fiscal angolano

por Jornal OPaís
20 de Março, 2026

Do ponto de vista económico, o exercício da actividade empresarial exige a mobilização de diversos recursos que, segundo CHIA VENATO,...

Ler maisDetails

SIC apresenta amanhã cidadão implicado no roubo de placas electrónicas de viaturas

23 de Março, 2026

Executivo reforça compromisso com a promoção da coesão social e da cultura de paz

23 de Março, 2026

Suíça manifesta interesse em ampliar investimentos e parcerias com Angola

23 de Março, 2026

Luanda acolhe Fórum Internacional de Processo Penal a 31 de Março

23 de Março, 2026
Facebook Twitter Youtube Whatsapp Instagram

Para Sí

  • Radio Maís
  • OPaís
  • Media Nova
  • Negócios Em Exame
  • Chiola
  • Agência Media Nova
  • Contacto

Categorias

  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Publicações
  • Vídeos

Condições

  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos & Condições

@ Grupo Media Nova | Socijornal

Sem Resultados
Ver Todos Resultados
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Ouça Rádio+

© 2024 O País - Tem tudo. Por Grupo Medianova.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.