Nossa Seguros BFA SB Expo_Huambo BFA FIB BANCO BAI STANDARD-BANK SOCIJORNAL
Dom, 20 Set 2026
OPAÍS
Em directoOuvir a Rádio Mais em directo
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Mundo
  • Desporto
  • Mais
    • Publicações
    • Opinião
    • Entrevista
    • Editorial
    • Vídeos
    • Saúde
    • África
    • Ciência e Tecnologia
    • Cronica de Dani Costa
    • Justiça
    • Reportagem
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
OPAÍS
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Mundo
  • Desporto
  • Mais
    • Publicações
    • Opinião
    • Entrevista
    • Editorial
    • Vídeos
    • Saúde
    • África
    • Ciência e Tecnologia
    • Cronica de Dani Costa
    • Justiça
    • Reportagem
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
OPAÍS

A suspensão do contrato de trabalho por motivos relativos ao empregador

Jornal Opaispor Jornal Opais
12 de Fevereiro, 2018
Em Opinião

Recentemente a Lusa avançou uma notícia dando conta de que uma empresa pública angolana, acusada de estar há mais de 51 meses sem salários, apresentou a possibilidade de suspender os contratos de trabalho com alguns dos 400 trabalhadores com objectivo de não agravar as dívidas. Entretanto, a União Nacional dos Trabalhadores Angolanos (UNTA) – Confederação Sindical considerou ilegal a pretensão da direcção da Empresa.

POR: Fortunato Paixão

O secretário-geral da UNTA, Manuel Viage, recordou que a Lei Geral do Trabalho “não prevê a modalidade de anular ou suspender” o vínculo jurídico- laboral com trabalhadores para “posterior reenquadramento. O que pode apenas existir é a figura do despedimento coc«lectivo, para sua concretização é preciso que os direitos dos trabalhadores fiquem completamente salvaguardados, salários em dia, as indemnizações e impostos na Segurança Social”.

Ora, o empregador é obrigado a retribuir o trabalhador pelo trabalho prestado. O incumprimento deste dever dá lugar a vários cenários nos termos da LGT, designadamente, a rescisão do contrato de trabalho por motivos imputáveis ao empregador ou a reclamação dos créditos junto da Sala de Trabalho do Tribunal Provincial de Luanda. Todavia, os trabalhadores continuam a prestar o seu trabalho, não obstante de não terem os salários em dia. Com efeito, pelo que se vê nem os trabalhadores pretendem rescindir os contratos de trabalhos e nem a empresa pretende despedir os trabalhadores, porém, quer suspender os vínculos laborais. Então, coloca-se a questão de saber, se nos termos da Lei Geral do Trabalho, a intenção da referida empresa procede ou não. Ora, a relação de trabalho constitui-se, executa-se e extingue-se.

Durante a execução o contrato pode suspender- se ou por motivos relativos ao trabalhador ou empregador (artigo 189.º e 192.º da LGT). Logo, de acordo com o artigo 184.º da LGT, há suspensão da relação jurídico-laboral sempre que, com carácter temporário, o trabalhador esteja impedido de prestar o seu trabalho por factos que lhe respeitem mas não lhe sejam imputáveis, ou o empregador impedido ou dispensado de receber o mesmo trabalho. Relativamente ao empregador, o grande ponto de interesse, para suspender a relação jurídico-laboral de todos ou parte dos trabalhadores da empresa ou centro de trabalho por: i) verificação de razões conjunturais, motivos económicos ou tecnológicos de duração temporária; ii) calamidade, acidentes e outras situações de força DR maior, como a interrupção do fornecimento de energia ou de matérias- primas que obriguem ao encerramento temporário do centro de trabalho ou a diminuição temporário da laboração; iii) encerramento temporário do estabelecimento para obras, para a instalação de equipamentos ou por determinação das autoridades competentes.

(Veja-se o artigo 193.º da LGT). Assim, ocorrendo uma das situações acima previstas, a empresa pública em epígrafe deve comunicar à Inspecção Geral do Trabalho (IGT) e ao Centro de Emprego (CE) da área do centro de trabalho, até 15 dias antes de dar o início da suspensão da prestação de trabalho, salvo nas situações de calamidade, acidentes ou situações de força maior (artigo 194.º). Com efeito, a aludida suspensão da relação jurídico-laboral, nos termos em que se apresenta, relativamente ao empregador, faz cessar a obrigação de pagar salários. Entretanto, a suspensão dos vínculos laborais não pode ultrapassar o período máximo de seis meses.

Logo, cessando o impedimento, a referida empresa deve afixar no centro de trabalho a informação da data do retorno ao trabalho e notificar os trabalhadores com contratos suspensos, por meio apropriado (Rádio, Televisão ou Jornal), para retomarem o trabalho, contando-se da data dessa notificação, o prazo de cinco dias úteis. Na hipótese da suspensão ultrapassar o prazo máximo, a empresa pode, mediante a autorização da IGT (a autorização deve ser objectiva, tendo em conta os factos que motivaram a suspensão), declarar os contratos extintos por caducidade, pagando aos trabalhadores todos os créditos (salários, remuneração das férias e subsídio de férias e de natal) e uma compensação calculada nos termos do artigo 236.º. Portanto, cumprindo todos os requisitos acima referidos, nada obsta que a empresa suspenda os contratos de trabalho, num período máximo de seis e posteriormente reenquadre os trabalhadores.

Recomendado Para Si

É de hoje… Negócios da China de Manuel Vicente

por Dani Costa
11 de Setembro, 2026

Integrávamos um grupo de jornalistas quando, um dia, em Pequim, visitámos o Ministério das Relações Exteriores da China. Saídos de...

Mendonça manda soltar ex-procurador do INSS e revoga tornozeleira de ex-ministro de Jair Bolsonaro

por Jornal OPaís
10 de Setembro, 2026

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou nesta Terça-feira (8) quatro decisões que afrouxam medi das cautelares...

As conjunções como mecanismos de compreensão textual: uma sugestão metodológica

por Jornal OPaís
10 de Setembro, 2026

Hodiernamente, o ensino das conjunções não é associado aos modos de organização do discurso, muito menos à compreensão textual. A...

Os desafios dos partidos políticos no pleito eleitoral de 2027

por Jornal OPaís
10 de Setembro, 2026

As eleições de 2027 poderão representar um momento importante para a democracia angolana, não apenas pela disputa entre as diferentes...

É de hoje… As leis são para serem aplicadas

por Dani Costa
10 de Setembro, 2026

É impossível minimizar a produção legislativa no país. Sem quaisquer receios, creio que sejamos um dos que mais produzem legislação,...

É de hoje… Há males que vêm para o bem…

por Dani Costa
9 de Setembro, 2026

Aproxima-se, numa velocidade de cruzeiro, o início do ano lectivo no ensino superior. Nesta fase do ano, ainda é visível...

Carregar Mais

Edições Digitais

Mais Populares

  • Angola passa a contar com 21 províncias e 326 municípios

    0 partilhas
    Partilhar 0 Tweet 0
  • GPL disponibiliza resultados da validação das candidaturas aos concursos públicos

    0 partilhas
    Partilhar 0 Tweet 0
  • Governo Provincial de Luanda divulga fichas e locais das provas dos concursos públicos

    0 partilhas
    Partilhar 0 Tweet 0
  • PR guineense afirma que PM reconduzido só deve obediência a si

    0 partilhas
    Partilhar 0 Tweet 0
  • Presidente da República confere posse aos novos membros do Governo

    0 partilhas
    Partilhar 0 Tweet 0
Siga OPAÍS no WhatsApp

Recomendado Para Si

Opinião

É de hoje… Negócios da China de Manuel Vicente

por Dani Costa
11 de Setembro, 2026

Integrávamos um grupo de jornalistas quando, um dia, em Pequim, visitámos o Ministério das Relações Exteriores da China. Saídos de...

Ler maisDetails
Opinião

Mendonça manda soltar ex-procurador do INSS e revoga tornozeleira de ex-ministro de Jair Bolsonaro

por Jornal OPaís
10 de Setembro, 2026

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou nesta Terça-feira (8) quatro decisões que afrouxam medi das cautelares...

Ler maisDetails
Opinião

As conjunções como mecanismos de compreensão textual: uma sugestão metodológica

por Jornal OPaís
10 de Setembro, 2026

Hodiernamente, o ensino das conjunções não é associado aos modos de organização do discurso, muito menos à compreensão textual. A...

Ler maisDetails
Opinião

Os desafios dos partidos políticos no pleito eleitoral de 2027

por Jornal OPaís
10 de Setembro, 2026

As eleições de 2027 poderão representar um momento importante para a democracia angolana, não apenas pela disputa entre as diferentes...

Ler maisDetails
Opinião

É de hoje… As leis são para serem aplicadas

por Dani Costa
10 de Setembro, 2026

É impossível minimizar a produção legislativa no país. Sem quaisquer receios, creio que sejamos um dos que mais produzem legislação,...

Ler maisDetails
Opinião

É de hoje… Há males que vêm para o bem…

por Dani Costa
9 de Setembro, 2026

Aproxima-se, numa velocidade de cruzeiro, o início do ano lectivo no ensino superior. Nesta fase do ano, ainda é visível...

Ler maisDetails
Carregar Mais
Facebook Twitter Youtube Whatsapp Instagram

Para Sí

  • Radio Maís
  • Media Nova
  • Negócios Em Exame
  • Chiola
  • Agência Media Nova
  • Contacto

Categorias

  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Publicações
  • Vídeos

Condições

  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos & Condições

@ Grupo Media Nova | Socijornal

Sem Resultados
Ver Todos Resultados
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Mundo
  • Desporto
  • Mais
    • Publicações
    • Opinião
    • Entrevista
    • Editorial
    • Vídeos
    • Saúde
    • África
    • Ciência e Tecnologia
    • Cronica de Dani Costa
    • Justiça
    • Reportagem

© 2024 O País - Tem tudo. Por Grupo Medianova.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.