EMPEMA-ENSA BANCO BAI MINEA SOCIJORNAL SOCIJORNAL
OPaís
Ouça Rádio+
Dom, 31 Mai 2026
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Vídeos
    • Publicações
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Jornal O País
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Vídeos
    • Publicações
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Ouça Rádio+
Jornal O País
Sem Resultados
Ver Todos Resultados

A suspensão do contrato de trabalho por motivos relativos ao empregador

Jornal Opais por Jornal Opais
12 de Fevereiro, 2018
Em Opinião

Warning: Trying to access array offset on false in /home/opaisao/public_html/wp-content/themes/jnews/class/Image/ImageNormalLoad.php on line 70

Warning: Trying to access array offset on false in /home/opaisao/public_html/wp-content/themes/jnews/class/Image/ImageNormalLoad.php on line 73

Recentemente a Lusa avançou uma notícia dando conta de que uma empresa pública angolana, acusada de estar há mais de 51 meses sem salários, apresentou a possibilidade de suspender os contratos de trabalho com alguns dos 400 trabalhadores com objectivo de não agravar as dívidas. Entretanto, a União Nacional dos Trabalhadores Angolanos (UNTA) – Confederação Sindical considerou ilegal a pretensão da direcção da Empresa.

Poderão também interessar-lhe...

O Girabola voltou a respirar

É de hoje… Bons sinais vindo do Zaire

É de hoje… O ‘patriotismo’ de Aliou Cissé

POR: Fortunato Paixão

O secretário-geral da UNTA, Manuel Viage, recordou que a Lei Geral do Trabalho “não prevê a modalidade de anular ou suspender” o vínculo jurídico- laboral com trabalhadores para “posterior reenquadramento. O que pode apenas existir é a figura do despedimento coc«lectivo, para sua concretização é preciso que os direitos dos trabalhadores fiquem completamente salvaguardados, salários em dia, as indemnizações e impostos na Segurança Social”.

Ora, o empregador é obrigado a retribuir o trabalhador pelo trabalho prestado. O incumprimento deste dever dá lugar a vários cenários nos termos da LGT, designadamente, a rescisão do contrato de trabalho por motivos imputáveis ao empregador ou a reclamação dos créditos junto da Sala de Trabalho do Tribunal Provincial de Luanda. Todavia, os trabalhadores continuam a prestar o seu trabalho, não obstante de não terem os salários em dia. Com efeito, pelo que se vê nem os trabalhadores pretendem rescindir os contratos de trabalhos e nem a empresa pretende despedir os trabalhadores, porém, quer suspender os vínculos laborais. Então, coloca-se a questão de saber, se nos termos da Lei Geral do Trabalho, a intenção da referida empresa procede ou não. Ora, a relação de trabalho constitui-se, executa-se e extingue-se.

Durante a execução o contrato pode suspender- se ou por motivos relativos ao trabalhador ou empregador (artigo 189.º e 192.º da LGT). Logo, de acordo com o artigo 184.º da LGT, há suspensão da relação jurídico-laboral sempre que, com carácter temporário, o trabalhador esteja impedido de prestar o seu trabalho por factos que lhe respeitem mas não lhe sejam imputáveis, ou o empregador impedido ou dispensado de receber o mesmo trabalho. Relativamente ao empregador, o grande ponto de interesse, para suspender a relação jurídico-laboral de todos ou parte dos trabalhadores da empresa ou centro de trabalho por: i) verificação de razões conjunturais, motivos económicos ou tecnológicos de duração temporária; ii) calamidade, acidentes e outras situações de força DR maior, como a interrupção do fornecimento de energia ou de matérias- primas que obriguem ao encerramento temporário do centro de trabalho ou a diminuição temporário da laboração; iii) encerramento temporário do estabelecimento para obras, para a instalação de equipamentos ou por determinação das autoridades competentes.

(Veja-se o artigo 193.º da LGT). Assim, ocorrendo uma das situações acima previstas, a empresa pública em epígrafe deve comunicar à Inspecção Geral do Trabalho (IGT) e ao Centro de Emprego (CE) da área do centro de trabalho, até 15 dias antes de dar o início da suspensão da prestação de trabalho, salvo nas situações de calamidade, acidentes ou situações de força maior (artigo 194.º). Com efeito, a aludida suspensão da relação jurídico-laboral, nos termos em que se apresenta, relativamente ao empregador, faz cessar a obrigação de pagar salários. Entretanto, a suspensão dos vínculos laborais não pode ultrapassar o período máximo de seis meses.

Logo, cessando o impedimento, a referida empresa deve afixar no centro de trabalho a informação da data do retorno ao trabalho e notificar os trabalhadores com contratos suspensos, por meio apropriado (Rádio, Televisão ou Jornal), para retomarem o trabalho, contando-se da data dessa notificação, o prazo de cinco dias úteis. Na hipótese da suspensão ultrapassar o prazo máximo, a empresa pode, mediante a autorização da IGT (a autorização deve ser objectiva, tendo em conta os factos que motivaram a suspensão), declarar os contratos extintos por caducidade, pagando aos trabalhadores todos os créditos (salários, remuneração das férias e subsídio de férias e de natal) e uma compensação calculada nos termos do artigo 236.º. Portanto, cumprindo todos os requisitos acima referidos, nada obsta que a empresa suspenda os contratos de trabalho, num período máximo de seis e posteriormente reenquadre os trabalhadores.

Negócios Em Exame Negócios Em Exame Negócios Em Exame

Recomendado Para Si

O Girabola voltou a respirar

por Jornal OPaís
29 de Maio, 2026

O Girabola terminou e, quando termina o campeonato, fecha-se um ciclo de emoções, de fins-de semana vividos entre a esperança...

Ler maisDetails

É de hoje… Bons sinais vindo do Zaire

por Dani Costa
29 de Maio, 2026

Na visita que efectuou à província do Zaire, em 2024, isto é, há quase dois anos, uma das questões mais...

Ler maisDetails

É de hoje… O ‘patriotismo’ de Aliou Cissé

por Dani Costa
28 de Maio, 2026

O período de espera para a escolha do novo técnico dos Palancas Negras fez com que dezenas, senão milhares de...

Ler maisDetails

Febre do ouro

por Dani Costa
27 de Maio, 2026

As imagens da governadora do Bengo, Maria Nelumba, em lágrimas, após visitar os familiares dos que perderam a vida numa...

Ler maisDetails

Radiomais em 4 Vozes: Novos Podcasts

PSG revalida título da Liga dos Campeões

30 de Maio, 2026

Palestra sobre prevenção da criminalidade reúne mais de 50 jovens em Luanda

30 de Maio, 2026

Missão Angola–Brasil avalia capacidades formativas e assistenciais na Huíla

30 de Maio, 2026

Jovem de 22 anos morre por presumível afogamento no Zango 1

30 de Maio, 2026
Facebook Twitter Youtube Whatsapp Instagram

Para Sí

  • Radio Maís
  • Media Nova
  • Negócios Em Exame
  • Chiola
  • Agência Media Nova
  • Contacto

Categorias

  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Publicações
  • Vídeos

Condições

  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos & Condições

@ Grupo Media Nova | Socijornal

Sem Resultados
Ver Todos Resultados
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Ouça Rádio+

© 2024 O País - Tem tudo. Por Grupo Medianova.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.